CONSULTA | |
Número da consulta: | 2005165 |
Data da consulta: | 20/9/2012 |
Dúvida: | Srs. boa tarde. Houve alteração da NOTICIA SISCOMEX 0041 DE 27/07/2005 sobre alteração de URF de entrada no licenciamento de Importação? Qual a legislação ou noticia? 27/07/2005 - NOTÍCIA SISCOMEX 0041 1 - NÃO É NECESSÁRIA A EMISSÃO DE LI SUBSTITUTIVA PARA ALTERAÇÃO DA URF DE ENTRADA E/OU DE DESPACHO DA MERCADORIA, DESDE QUE ESSA ALTERAçÃO SEJA FEITA ANTES DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAçÃO (DI). 2 - NESSE CASO, O IMPORTADOR DEVERÁ RECUPERAR A LI, COMPLETAR O PREENCHIMENTO DA DI COM A LI RECUPERADA, RETORNAR PARA A FICHA "CARGA" E/OU "BASICAS" DA DI, DIGITAR O CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CORRETO PARA A URF DE ENTRADA E/OU DESPACHO E, SÓ ENTÃO, ENVIAR A DECLARAÇÃO PARA REGISTRO. COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
Resposta: | Em resposta a sua consulta, esclarecemos que devido a atualização do sistema para fins de utilização do Siscomex, tanto VB como WEB, o mesmo não está mais aceitando o registro de DI´s com divergências de informações, como a URF de Entrada e/ou URF de Despacho, entre a LI e as efetivamente ocorridas, obrigando assim o importador providenciar LI´s substitutivas para fins de correção das informações, apesar da Notícia Siscomex 41/2005 não estar revogada. Assim, caberá ao importador providênciar a respectiva LI substitutiva para fins de registro da DI ou questionar a RFB ou Serpro sobre a aplicação da notícia mencionada. |
MMT Assessoria
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3 comentários:
Pelo que sei, o siscomex voltou a permitir o registro da DI mesmo com a divergência, conforme o era.
Realamente já foi regularizado, era um problema de conflito entre o Siscomex Web e Siscomex VM
Bom dia a todos,
como está esta situação hoje em dia? o siscomex web está aceitando? ou não?
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