12/11/2013 0059 IMPORTAÇÃO RENUCLEAR
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME
ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE USINAS NU-
CLEARES (RENUCLEAR), QUE PREVÊ A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO
IPIE DO II NOS CASOS ESPECIFICADOS NA NORMA, O IMPORTADOR
DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS",
DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
- NA SUBFICHA II: DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME
DE TRIBUTAÇÃO "5 SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "
99 - OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES E SUSPENSÕES, SUJEITAS A EXA-
ME DE SIMILARIDADE, NÃO CAPITULADAS NA TABELA".
- NA SUBFICHA IPI: DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBU-
TAÇÃO "5 SUSPENSÃO" E O DECRETO EXECUTIVO N} 7.832/2012, NO
CAMPO "ATO LEGAL".
ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO "INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES" DA DI E DA LI (CASO HAJA EXIGÊNCIA), O NÚME-
RO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE O-
BRAS DE INFRAESTRUTURA NO SETOR DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉ-
TRICA DE ORIGEM NUCLEAR, PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA NOS TERMOS DO ART. 3} DO DECRETO N}7.832, DE 2012,
E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A HABILITAÇÃO OU A COABILITA-
ÇÃO RENUCLEAR À PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA / ADQUIRENTE.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME
ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE USINAS NU-
CLEARES (RENUCLEAR), QUE PREVÊ A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO
IPIE DO II NOS CASOS ESPECIFICADOS NA NORMA, O IMPORTADOR
DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS",
DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
- NA SUBFICHA II: DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME
DE TRIBUTAÇÃO "5 SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "
99 - OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES E SUSPENSÕES, SUJEITAS A EXA-
ME DE SIMILARIDADE, NÃO CAPITULADAS NA TABELA".
- NA SUBFICHA IPI: DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBU-
TAÇÃO "5 SUSPENSÃO" E O DECRETO EXECUTIVO N} 7.832/2012, NO
CAMPO "ATO LEGAL".
ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO "INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES" DA DI E DA LI (CASO HAJA EXIGÊNCIA), O NÚME-
RO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE O-
BRAS DE INFRAESTRUTURA NO SETOR DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉ-
TRICA DE ORIGEM NUCLEAR, PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA NOS TERMOS DO ART. 3} DO DECRETO N}7.832, DE 2012,
E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A HABILITAÇÃO OU A COABILITA-
ÇÃO RENUCLEAR À PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA / ADQUIRENTE.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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