terça-feira, 5 de novembro de 2013

NOTICIAS EXPORTAÇÃO 04/11/2013 0020 NOVO FLUXO DE DESPACHO DE EXPORTAçãO

04/11/2013  0020  NOVO FLUXO DE DESPACHO DE EXPORTAçãO                       
                    INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 05/11/2013, ENTRA EM PRODUçãO NO
                    VO FLUXO DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAçãO NO QUAL FICA DI
                    SPENSADA A ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA AS DECLARAÇÕES SELECIO
                    NADAS PARA O CANAL VERDE DE VERIFICAÇÃO ADUANEIRA.
                    NO NOVO FLUXO FOI CRIADA A FUNCIONALIDADE "ENVIAR DECLARAçãO
                    PARA DESPACHO", QUE DEVERÁ SER UTILIZADA PELO EXPORTADOR EM
                    ATé QUINZE DIAS A PARTIR DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DEEXPORT
                    AÇÃO E DESDE QUE INFORMADA A PRESENÇA DE CARGA NO SISTEMA. 
                    A NOVA FUNÇÃO ENCERRA A ESPONTANEIDADE, Dá INíCIO AO PROCEDI
                    MENTO FISCAL E, ASSIM, IMPEDE QUAISQUER ALTERAçõES NA DECLAR
                    AÇÃO SEM A AUTORIZAçãO DA RFB. EXCEPCIONALMENTE, ESSA FUNçãO
                    PODERá SER EXECUTADA POR SERVIDOR DA RFB, MEDIANTE PEDIDO FO
                    RMAL DO EXPORTADOR.                                        
                    NAS VIAS RODOVIáRIA, FLUVIAL, LACUSTRE E FERROVIáRIA, ESSA 
                    FUNCIONALIDADE Só PODERá SER EXECUTADA SE INFORMADOS TAMBÉM
                    OS DADOS DE EMBARQUE NO SISTEMA.                           
                    APÓS O ENVIO DA DECLARAçãO PARA DESPACHO, OCORRERÁ A SELEçãO
                    PARAMETRIZADA.
                    TODAS AS DEMAIS FUNçõES PERMANECEM INALTERADAS.            
                    AS MUDANçAS APRESENTADAS NESTA NOTíCIA SISCOMEX NãO SE APLIC
                    AM AO DESPACHO SIMPLIFICADO DE EXPORTAçãO, REALIZADO POR   
                    MEIO DE DSE.                                               
                    RELATIVAMENTE AO TRâNSITO ADUANEIRO, A TELA IMPRESSA DE    
                    INÍCIO DE TRÂNSITO, ASSINADA POR AUDITOR FISCAL, E OS DEMAIS
                    DOCUMENTOS DE TRANSPORTE EXIGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
                    DEVEM ACOMPANHAR A MERCADORIA, MESMO NOS CASOS EM QUE A DE F
                    OR SELECIONADA PARA CANAL VERDE.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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