segunda-feira, 4 de novembro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 04/11/2013 0058 LICENCIAMENTO EM ENTREPOSTO ADUANEIRO - ESCLARECIMENTO

04/11/2013  0058     LICENCIAMENTO EM ENTREPOSTO ADUANEIRO - ESCLARECIMENTO  
   
    EM VIRTUDE DAS DÚVIDAS OCASIONADAS PELAS NOTÍCIAS SISCOMEX
    N} 52/2013 E 53/2013, ESCLARECEMOS:
   
    1. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA PORTARIA SECEX N} 23, DE 19 DE
    JULHO DE 2011, FICOU ESTABELECIDO LICENCIAMENTO DE IMPORTA-
    ÇÃO, QUANDO EXIGÍVEL, TANTO NO DESPACHO PARA ADMISSÃO AO
    REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO COMO NO DESPACHO PARA CONSUMO
    (NACIONALIZAÇÃO).
   
    2. A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SECEX N} 35, DE 17 DE
    OUTUBRO DE 2013, FOI NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O LICEN-
    CIAMENTO DE IMPORTAÇÕES NO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO,
    SE REQUERIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX, SEJA
    DEVIDO APENAS NO DESPACHO PARA CONSUMO (EXTINÇÃO DO REGIME)
    OU NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO QUE REQUEIRA
    A OBTENÇÃO DA LICENÇA.
   
    3. EM FATOS PRETÉRITOS OU FUTUROS, NA EVENTUALIDADE DE
    OCORRER DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSTO NA PORTARIA SECEXN}23/
    2011 E O PREVISTO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX,
    PREVALECE O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO.
   
       DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO/SECEX
        COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA/RFB
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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