20/07/2015 0076
COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/07/2015, AS IMPORTAçõES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00, 9003.19.10,
9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 E 9004.90.90
DEIXARãO DE SER ANALISADAS PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTA
O DO DECEX EM BRASíLIA E PASSARãO A SER ANALISADAS
EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL.
INFORMAMOS AINDA QUE HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00, 9003.19.10 E
9004.10.00, COM A CRIAçãO DOS SEGUINTES DESTAQUES:
A) 9003.11.00 E 9003.19.10 (ARMAçõES DE ÓCULOS)
DESTAQUE 001 - COM ESTOJO
DESTAQUE 999 - SEM ESTOJO
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
SERãO EXIGIDAS NA DESCRIçãO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI
INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE
CULOS, E SE POSSUI OU NãO ESTOJO, A FIM DE DETERMINAR A
CORRETA CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES.
B) 9004.10.00 (ÓCULOS DE SOL)
DESTAQUE 001 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO, SEM
ESTOJO
DESTAQUE 002 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL, SEM
ESTOJO
DESTAQUE 003 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO, COM
ESTOJO
DESTAQUE 004 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL, COM
ESTOJO
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
SERãO EXIGIDAS NA DESCRIçãO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI
INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE
CULOS, O MATERIAL CONSTITUTIVO DA PARTE FRONTAL DOS óCULOS,
E SE POSSUI OU NãO ESTOJO, A FIM DE DETERMINAR A CORRETA
CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/07/2015, AS IMPORTAçõES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00, 9003.19.10,
9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 E 9004.90.90
DEIXARãO DE SER ANALISADAS PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTA
O DO DECEX EM BRASíLIA E PASSARãO A SER ANALISADAS
EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL.
INFORMAMOS AINDA QUE HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00, 9003.19.10 E
9004.10.00, COM A CRIAçãO DOS SEGUINTES DESTAQUES:
A) 9003.11.00 E 9003.19.10 (ARMAçõES DE ÓCULOS)
DESTAQUE 001 - COM ESTOJO
DESTAQUE 999 - SEM ESTOJO
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
SERãO EXIGIDAS NA DESCRIçãO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI
INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE
CULOS, E SE POSSUI OU NãO ESTOJO, A FIM DE DETERMINAR A
CORRETA CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES.
B) 9004.10.00 (ÓCULOS DE SOL)
DESTAQUE 001 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO, SEM
ESTOJO
DESTAQUE 002 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL, SEM
ESTOJO
DESTAQUE 003 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO, COM
ESTOJO
DESTAQUE 004 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL, COM
ESTOJO
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
SERãO EXIGIDAS NA DESCRIçãO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI
INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE
CULOS, O MATERIAL CONSTITUTIVO DA PARTE FRONTAL DOS óCULOS,
E SE POSSUI OU NãO ESTOJO, A FIM DE DETERMINAR A CORRETA
CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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