04/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 07/2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex nº 47, de 21/05/2015, informamos que a partir do dia 04/02/2016 a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil para a NCM 8714.96.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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