Detalhe
Número da Notícia: |
0011/2016 |
Data: |
24/02/2016 |
Assunto: |
Inclusão em licenciamento não automático das NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 |
Conteúdo da Notícia: |
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 72/2014, informamos que a partir do dia 01/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
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