Detalhe
| Número da Notícia: |
| 0002/2017 |
| Data: |
| 05/01/2017 |
| Assunto: |
| Direito antidumping - porcelanato técnico |
| Conteúdo da Notícia: |
| Em que pese a recente atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução Camex nº 125/2016, que englobou alterações na classificação fiscal dos porcelanatos, esclarecemos que continua em vigor o direito antidumping estabelecido pela Resolução Camex nº 53/2014 às importações brasileiras de porcelanato técnico originárias da China. Observe-se, todavia, que o direito antidumping deixa de ser aplicado ao código NCM 6907.90.00 (extinto) para ser comumente aplicado ao código NCM 6907.21.00, em observância à nova classificação fiscal do porcelanato técnico. Cabe ainda ressaltar que o porcelanato esmaltado, embora comumente classificado no mesmo código NCM 6907.21.00, permanece não sujeito à aplicação do referido direito, por não estar previsto na Resolução Camex nº 53/2014. COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
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