sexta-feira, 6 de outubro de 2017

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 064/2017 - Importação por conta e ordem no regime de drawback suspensão - desde o dia 04/10/2017, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Integrado

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 064/2017

Importação por conta e ordem no regime de drawback suspensão

Informamos que, desde o dia 04/10/2017, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Integrado Suspensão, delegar a terceiros a função de importar.

Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.

A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.

Após ter sido disponibilizada para o Drawback Isenção, em dezembro de 2016, neste momento, a medida está sendo estendida também para a modalidade suspensão do regime de Drawback.

Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo).

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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