sexta-feira, 6 de outubro de 2017

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 066/2017 - Integração do drawback ao Novo Processo de Exportações - Desde o dia 4/10/2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 066/2017

Integração do drawback ao Novo Processo de Exportações

Desde o dia 4/10/2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico), conforme Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017.

Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.

Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo), e no endereço http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex/ManualdePreenchimentoTelas.pdf, a atualização do Manual da DUE.

Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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