quarta-feira, 11 de outubro de 2017

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 10/10/2017 0068 RECEPçãO EM LOCAL DE DESPACHO DE MERCADORIA TRANSPORTADA EM DOIS OU MAIS VEíCULOS OU REMETIDA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO: ALERTAMOS QUE, CONFORME ESTABELECEM OS ARTS. 108 E 109 DA IN RFB Nº 1702/17

10/10/2017  0068   RECEPçãO EM LOCAL DE DESPACHO DE MERCADORIA TRANSPORTADA EM
                     DOIS OU MAIS VEíCULOS OU REMETIDA POR CONTA E ORDEM DE TERC
                    EIRO: ALERTAMOS QUE, CONFORME ESTABELECEM OS ARTS. 108 E 109
                     DA IN RFB Nº 1702/17, NAS MERCADORIAS A EXPORTAR QUE EXIGIR
                    EM MAIS DE UM VEíCULO PARA O SEU TRANSPORTE ATé O LOCAL DE D
                    ESPACHO, CADA VEíCULO DEVERá CORRESPONDER A UMA NOTA FISCAL,
                     OU SEJA, NãO é PERMITIDO O "TRANSPORTE EM COMBOIO". CONSEQU
                    ENTEMENTE, OS DEPOSITáRIOS DEVEM REGISTRAR NO MóDULO CCT A R
                    ECEPçãO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE A CADA VEíCULO (NOTA "
                    FILHA") E, SE FOR O CASO, INFORMAR O(S) CORRESPONDENTE(S) CO
                    NTêINER(ES) TRANSPORTADOS.                                 
                    CONFORME ESTABELECIDO NAS LEGISLAçõES ESTADUAIS E NOS ARTS.
                    101, II, E 109 DA IN RFB 1702/17, NAS NOTAS FILHAS DE SIMPLE
                    S REMESSA PARA TRANSPORTE (CFOP 5949 E 6949) DEVEM CONSTAR N
                    O CAMPO "DOCUMENTOS FISCAIS REFERENCIADOS (REFNFE) A CHAVE D
                    A NOTA FISCAL "MãE", RELATIVA à TOTALIDADE DA MERCADORIA. AP
                    óS A RECEPçãO DA úLTIMA REMESSA, O MóDULO CCT AUTOMATICAMENT
                    E BAIXARá AS NOTAS FILHAS NO ESTOQUE DO RECINTO E DARá ALTA
                    NA NOTA MãE. ESSA SISTEMáTICA SE APLICA A TODA E QUALQUER NO
                    TA FISCAL MãE REFERENTE A MERCADORIAS ENVIADAS PARA LOCAL DE
                     DESPACHO EM MAIS DE UM VEíCULO, TAIS COMO, DE EXPORTAçãO, D
                    E REMESSA (PARA FORMAçãO DE LOTE OU COM FIM ESPECíFICO DE EX
                    PORTAçãO, PARA ARMAZENAGEM OU PARA DEPóSITO) DE VENDA OU DE
                    TRANSFERêNCIA.                                             
                    NAS HIPóTESES EM QUE A LEGISLAçãO ESTADUAL DETERMINAR A EMIS
                    SãO DE NOTA FISCAL DE "REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO
                    " (CFOP 5949 E 6949) PARA AMPARAR O TRANSPORTE DE MERCADORIA
                    S ATé O LOCAL DE DESPACHO, ESSA NOTA TAMBéM DEVE REFERENCIAR
                   EM SEU CAMPO REFNFE A NOTA FISCAL RELATIVA à OPERAçãO COMERC
                    IAL REALIZADA. NESSE CASO, QUANDO FOR REGISTRADA A RECEPçãO
                    DA NOTA DE REMESSA, O MóDULO CCT AUTOMATICAMENTE BAIXARá A N
                    OTA DE REMESSA NO ESTOQUE DO RECINTO E DARá ALTA NA NOTA REF
                    ERENCIADA.                                                 
                    INFORMAMOS AINDA QUE, FUTURAMENTE, TAMBéM SERá POSSíVEL A RE
                    CEPçãO COM BASE NO MANIFESTO DE CARGA QUE AMPARE O TRANSPORT
                    E ATé O LOCAL DE DESPACHO, POR MEIO DO QUAL SE CHEGARá àS NO
                    TAS FISCAIS RELATIVAS AO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS E AS EST
                    OCARá NA FORMA DESCRITA ACIMA.                             
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Nenhum comentário: