10/10/2017 0068 RECEPçãO EM LOCAL DE DESPACHO DE MERCADORIA TRANSPORTADA EM
DOIS OU MAIS VEíCULOS OU REMETIDA POR CONTA E ORDEM DE TERC
EIRO: ALERTAMOS QUE, CONFORME ESTABELECEM OS ARTS. 108 E 109
DA IN RFB Nº 1702/17, NAS MERCADORIAS A EXPORTAR QUE EXIGIR
EM MAIS DE UM VEíCULO PARA O SEU TRANSPORTE ATé O LOCAL DE D
ESPACHO, CADA VEíCULO DEVERá CORRESPONDER A UMA NOTA FISCAL,
OU SEJA, NãO é PERMITIDO O "TRANSPORTE EM COMBOIO". CONSEQU
ENTEMENTE, OS DEPOSITáRIOS DEVEM REGISTRAR NO MóDULO CCT A R
ECEPçãO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE A CADA VEíCULO (NOTA "
FILHA") E, SE FOR O CASO, INFORMAR O(S) CORRESPONDENTE(S) CO
NTêINER(ES) TRANSPORTADOS.
CONFORME ESTABELECIDO NAS LEGISLAçõES ESTADUAIS E NOS ARTS.
101, II, E 109 DA IN RFB 1702/17, NAS NOTAS FILHAS DE SIMPLE
S REMESSA PARA TRANSPORTE (CFOP 5949 E 6949) DEVEM CONSTAR N
O CAMPO "DOCUMENTOS FISCAIS REFERENCIADOS (REFNFE) A CHAVE D
A NOTA FISCAL "MãE", RELATIVA à TOTALIDADE DA MERCADORIA. AP
óS A RECEPçãO DA úLTIMA REMESSA, O MóDULO CCT AUTOMATICAMENT
E BAIXARá AS NOTAS FILHAS NO ESTOQUE DO RECINTO E DARá ALTA
NA NOTA MãE. ESSA SISTEMáTICA SE APLICA A TODA E QUALQUER NO
TA FISCAL MãE REFERENTE A MERCADORIAS ENVIADAS PARA LOCAL DE
DESPACHO EM MAIS DE UM VEíCULO, TAIS COMO, DE EXPORTAçãO, D
E REMESSA (PARA FORMAçãO DE LOTE OU COM FIM ESPECíFICO DE EX
PORTAçãO, PARA ARMAZENAGEM OU PARA DEPóSITO) DE VENDA OU DE
TRANSFERêNCIA.
NAS HIPóTESES EM QUE A LEGISLAçãO ESTADUAL DETERMINAR A EMIS
SãO DE NOTA FISCAL DE "REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO
" (CFOP 5949 E 6949) PARA AMPARAR O TRANSPORTE DE MERCADORIA
S ATé O LOCAL DE DESPACHO, ESSA NOTA TAMBéM DEVE REFERENCIAR
EM SEU CAMPO REFNFE A NOTA FISCAL RELATIVA à OPERAçãO COMERC
IAL REALIZADA. NESSE CASO, QUANDO FOR REGISTRADA A RECEPçãO
DA NOTA DE REMESSA, O MóDULO CCT AUTOMATICAMENTE BAIXARá A N
OTA DE REMESSA NO ESTOQUE DO RECINTO E DARá ALTA NA NOTA REF
ERENCIADA.
INFORMAMOS AINDA QUE, FUTURAMENTE, TAMBéM SERá POSSíVEL A RE
CEPçãO COM BASE NO MANIFESTO DE CARGA QUE AMPARE O TRANSPORT
E ATé O LOCAL DE DESPACHO, POR MEIO DO QUAL SE CHEGARá àS NO
TAS FISCAIS RELATIVAS AO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS E AS EST
OCARá NA FORMA DESCRITA ACIMA.
DOIS OU MAIS VEíCULOS OU REMETIDA POR CONTA E ORDEM DE TERC
EIRO: ALERTAMOS QUE, CONFORME ESTABELECEM OS ARTS. 108 E 109
DA IN RFB Nº 1702/17, NAS MERCADORIAS A EXPORTAR QUE EXIGIR
EM MAIS DE UM VEíCULO PARA O SEU TRANSPORTE ATé O LOCAL DE D
ESPACHO, CADA VEíCULO DEVERá CORRESPONDER A UMA NOTA FISCAL,
OU SEJA, NãO é PERMITIDO O "TRANSPORTE EM COMBOIO". CONSEQU
ENTEMENTE, OS DEPOSITáRIOS DEVEM REGISTRAR NO MóDULO CCT A R
ECEPçãO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE A CADA VEíCULO (NOTA "
FILHA") E, SE FOR O CASO, INFORMAR O(S) CORRESPONDENTE(S) CO
NTêINER(ES) TRANSPORTADOS.
CONFORME ESTABELECIDO NAS LEGISLAçõES ESTADUAIS E NOS ARTS.
101, II, E 109 DA IN RFB 1702/17, NAS NOTAS FILHAS DE SIMPLE
S REMESSA PARA TRANSPORTE (CFOP 5949 E 6949) DEVEM CONSTAR N
O CAMPO "DOCUMENTOS FISCAIS REFERENCIADOS (REFNFE) A CHAVE D
A NOTA FISCAL "MãE", RELATIVA à TOTALIDADE DA MERCADORIA. AP
óS A RECEPçãO DA úLTIMA REMESSA, O MóDULO CCT AUTOMATICAMENT
E BAIXARá AS NOTAS FILHAS NO ESTOQUE DO RECINTO E DARá ALTA
NA NOTA MãE. ESSA SISTEMáTICA SE APLICA A TODA E QUALQUER NO
TA FISCAL MãE REFERENTE A MERCADORIAS ENVIADAS PARA LOCAL DE
DESPACHO EM MAIS DE UM VEíCULO, TAIS COMO, DE EXPORTAçãO, D
E REMESSA (PARA FORMAçãO DE LOTE OU COM FIM ESPECíFICO DE EX
PORTAçãO, PARA ARMAZENAGEM OU PARA DEPóSITO) DE VENDA OU DE
TRANSFERêNCIA.
NAS HIPóTESES EM QUE A LEGISLAçãO ESTADUAL DETERMINAR A EMIS
SãO DE NOTA FISCAL DE "REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO
" (CFOP 5949 E 6949) PARA AMPARAR O TRANSPORTE DE MERCADORIA
S ATé O LOCAL DE DESPACHO, ESSA NOTA TAMBéM DEVE REFERENCIAR
EM SEU CAMPO REFNFE A NOTA FISCAL RELATIVA à OPERAçãO COMERC
IAL REALIZADA. NESSE CASO, QUANDO FOR REGISTRADA A RECEPçãO
DA NOTA DE REMESSA, O MóDULO CCT AUTOMATICAMENTE BAIXARá A N
OTA DE REMESSA NO ESTOQUE DO RECINTO E DARá ALTA NA NOTA REF
ERENCIADA.
INFORMAMOS AINDA QUE, FUTURAMENTE, TAMBéM SERá POSSíVEL A RE
CEPçãO COM BASE NO MANIFESTO DE CARGA QUE AMPARE O TRANSPORT
E ATé O LOCAL DE DESPACHO, POR MEIO DO QUAL SE CHEGARá àS NO
TAS FISCAIS RELATIVAS AO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS E AS EST
OCARá NA FORMA DESCRITA ACIMA.
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
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