São Paulo, 09 de março de 2018.
UH 023/18
Sr(a). MAGNUS
Grupo GRH - cresce o número de empresas condenadas ao pagamento dos honorários do Despachante Aduaneiro.
A primeira proposta (Conquistar o objetivo maior do Despachante Aduaneiro que é a obrigatoriedade da anexação da GRH nos documentos de instrução do despacho no Portal Único de Comércio Exterior), da nova diretoria foi à manutenção do Grupo GRH, principalmente pelo ótimo resultado dos trabalhos do grupo. Para cumprirmos nosso compromisso, estamos melhorando e ampliando as nossas ações no incansável combate ao não pagamento dos honorários de Despachante Aduaneiro. Já, iniciamos o ano com uma ótima notícia relacionada ao processo trabalhista nº 0011267-17.2015.5.15.0093 envolvendo a Kuehne+Nagel onde o referido agente de carga foi condenado ao pagamento dos honorários de Despachante Aduaneiro. Em continuidade, o SINDASP, no final de 2016 ingressou com ação Judicial contra a DHL, sendo que em 18/09/2017 foi realizada audiência. Após a remessa dos autos a Justiça trabalhista, o juízo suscitou conflito de competência, encaminhando os autos do processo para o Superior Tribunal de Justiça, de onde aguardamos decisão, a qual esperamos ser anunciada em breve. É importante ressaltar, que essa empresa se utiliza de propostas comerciais informando que os honorários de Despachante Aduaneiro não são obrigatórios, o que, afronta à legislação vigente.
Além dos processos citados, temos em andamento também processos contra outros agentes de carga, entre eles: PANALPINA, CEVA, UTI e SCHENKER.
Mais uma vez, informamos a todos os associados que o nosso departamento jurídico está à disposição para maiores esclarecimentos referentes a esses assuntos, bem como, para prestar os esclarecimentos necessários junto ao seu cliente, mediante consulta ou agendamento de reunião.
Vale destacar, que O SINDASP é o único Sindicato que tem esse tipo de ação em andamento.
"GRH é a valorização do conhecimento profissional do Despachante Aduaneiro" |
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