Detalhe
Número da Notícia: |
0036/2018 |
Data: |
20/04/2018 |
Assunto: |
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA |
Conteúdo da Notícia: |
Informamos que, a partir de 20/04/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA): 1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCMs: 2715.00.00 - Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu Destaque 001 - Exclusivamente Resíduos Regime: Licenciamento não-automático 3826.00.00 - Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Destaque 001 - Exclusivamente desperdícios e resíduos Regime: Licenciamento não-automático 8113.00.90 - Outros Destaque 001 - Desperdícios e resíduos de Ceramais (cermets) Regime: Licenciamento não-automático 8548.10.90 - Outros Destaque 001 - Outros desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis Regime: Licenciamento não-automático 2) Exclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM 8548.90.10 e 8548.90.90 As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR |
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
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