Detalhe
Número da Notícia: |
0081/2018 |
Data: |
03/10/2018 |
Assunto: |
Ex tarifário com cota de importação |
Conteúdo da Notícia: |
Informamos que, considerando o disposto no art. 4° da in srf n° 680/2006 e no art. 61 da Portaria Secex n° 23/2011, nos casos de importação de mercadoria enquadrada em ¿ex¿ tarifário com cota, o importador deverá informar na ficha negociação da Licença de Importação (LI) no o regime de tributação ¿4-redução¿ e fundamento legal ¿30-contingenciamento¿ e, na ficha tributos da Declaração de Importação (DI), o número do ¿ex¿ tarifário e respectivo ato legal. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira |
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