quinta-feira, 4 de outubro de 2018

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - Ex tarifário com cota de importação - Informamos que, considerando o disposto no art. 4° da in srf n° 680/2006 e no art. 61 da Portaria Secex n° 23/2011, nos casos de importação de mercadoria enquadrada em ¿ex¿ tarifário

Detalhe

Número da Notícia:
0081/2018
Data:
03/10/2018
Assunto:
Ex tarifário com cota de importação
Conteúdo da Notícia:
Informamos que, considerando o disposto no art. 4° da in srf n° 680/2006 e no art. 61 da Portaria Secex n° 23/2011, nos casos de importação de mercadoria enquadrada em ¿ex¿ tarifário com cota, o importador deverá informar na ficha negociação da Licença de Importação (LI) no o regime de tributação ¿4-redução¿ e fundamento legal ¿30-contingenciamento¿ e, na ficha tributos da Declaração de Importação (DI), o número do ¿ex¿ tarifário e respectivo ato legal. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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