SAIBA COMO EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DE PRODUTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS PARA O URUGUAI
Conheça o benefício tarifário previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica entre os dois países.
Desde a publicação da Nota Conjunta Nº138/2022 e 373/2022 das Representações do Brasil e do Uruguai, as empresas emissoras de certificados de origem cadastradas no sistema e-Cool da Fiesp já podem exportar, com benefício tarifário, produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O benefício tarifário está previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre o Brasil e o Uruguai. O QUE MUDOU NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E DO CERTIFICADO DE ORIGEM PARA O URUGUAI (ACE-2)? |
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