Lembrete: Certificado de Origem Digital no comércio com a Colômbia
Lembramos que, a partir do próximo dia 1º de setembro, nas exportações destinadas à Colômbia realizadas no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, apenas serão aceitos Certificados de Origem Digitais – CODs. Recordamos que, para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, não sendo permitido o uso de assinaturas digitais empresariais. Caso deseje visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para a emissão do COD e/ou realizar o download do "Assinador Fecomercio SP", software necessário para esse processo, acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem da Entidade e clique respectivamente em "Ajuda", "FAQ" e "Certificado de Origem Digital (COD)". Para obter esclarecimento de dúvidas ou auxílio para lidar com o mencionado Sistema, solicitamos que entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br. Atenciosamente,GESTÃO DE NEGÓCIOS FECOMERCIO SP | |
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