quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 13/12/2012 0135 - LI NCM 7005.21.00 - 13/12/2012 0134 LI NCM 7009.91.00

13/12/2012  0135  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
    DO DIA 17/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 7005.21.00, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
13/12/2012  0134  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
    DO DIA 17/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 7009.91.00, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

noticias siscomex importação - 12/12/2012 0133 INDICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PRELIMINAR NO DESDOBRAMENTO DE CONHECIMENTO DE CARGA (RETIFICA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N}0042, DE 20/11/2008)

 
12/12/2012  0133  INDICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PRELIMINAR NO DESDOBRAMENTO  DE  CO-
    NHECIMENTO DE CARGA (RETIFICA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N}
    0042, DE 20/11/2008)
   
    RETIFICAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N} 0042/2008:
    ONDE SE LÊ:
    "OUTROS MEIOS"
    LEIA-SE:
    "MEIOS PRÓPRIOS"
            COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Encaminhamos notícia publicada no site deste MDIC que trata de simplificações nas exportações e na liquidação do compromisso de drawback - Mailing List CGEX - Comunicado 030/2012

Encaminhamos notícia publicada no site deste MDIC que trata de simplificações nas exportações e na liquidação do compromisso de drawback. Lembramos que a medida entra em vigor em 30 dias após a publicação.

Brasília (7 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX n° 44/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras e é resultado de consulta pública realizada este ano. "A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial. Destaco que esse esforço sempre é feito em consulta com os operadores para que, de fato, responda às necessidades concretas de quem vive o dia-a-dia do comércio exterior", afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. 

"A legislação anterior impunha rigorosos controles relacionados ao financiamento de exportações que se justificavam no passado. Porém, com a evolução da situação econômica do país, foi possível revisar as normas para eliminar procedimentos que não são mais necessários", explica o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero. Para que os operadores possam se adaptar às novas regras, a portaria entrará em vigor em trinta dias. Além de outros casos específicos, a simplificação alcança, principalmente, quatro situações relacionadas às operações de exportação:

Financiamento privado

A autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações. Portanto, somente haverá obrigatoriedade do preenchimento dos Registros de Crédito (RC) para financiamentos à exportação com recursos públicos, já que o documento é necessário para controle das entidades financiadoras. Para as operações com recursos privados, o preenchimento do documento passa a ser facultativo, a depender do interesse dos financiadores.

Liquidação do drawback

Foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Sendo assim, basta à empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Essa medida é adequada aos controles exercidos pelas autoridades fiscais e simplifica a liquidação do regime pelo operador, quando não for possível a exportação.

Contrato mercantil e situação final dos bens

Foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.  

Descontos para bens com defeitos

Regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação. São casos em que se verificam defeitos no momento da chegada da mercadoria e que justificam o desconto ao importador. Com as normas anteriores, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de se alterar os valores da operação para que correspondam ao que foi efetivamente recebido, de modo a preservar os dados estatísticos das exportações brasileiras.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

(: +55 (61) 2027-8279/7429/7160

(: +55 (61) 2027-7980 (Fax)

* Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 708 – Brasília-DF, CEP 70053-900

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Importadores :Atenção - Reduza 50 % no tempo de Liberação e 30% nos custos Totais da Importação

Srs. Importadores.
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Desde o melhor portfólio de serviços de frete aéreo disponível no mercado à soluções de informação online, , desembaraço aduaneiro e armazém alfandegado, nenhuma outra empresa oferece uma gama tão ampla de serviços de Importação
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Fizemos um estudo comparativo de 6 meses, com todos os envolvidos em Comércio Exterior - Importação e Exportação, e chegamos a uma solução completa para os Processos de Importação e  Exportação.
Nos proximos embarques (aéreos/marítimos/ferroviarios e rodoviarios) faça uma cotação conosco.
Agradeço desde já a confiança e fidelidade com nossa empresa 

Srs. Clientes e Parceiros estamos com valores de fretes aéreos e marítimos competitivos em todos os continentes. Faça uma cotação conosco e perceba a agilidade,controle e know how que a MMT possui em todo processo de logística de sua Empresa.

Dê um voto de confiança e faça um processo de Importação e Exportação completo conosco (door to door).

Agenciamento de Cargas Marítimas e Aéreas - Exportação / Importação

  • Negociação de Frete Internacional com as mais diversas Agências Marítimas e Cias Aéreas; 
  • Estudo Logístico do Processo;
  • Negociação com os Agentes / Representantes;
  • Consolidação de Cargas;
  • Reserva de Espaço;
  • Emissão do Conhecimento de Embarque - BL / AWB;
  • Transporte Interno de "coleta";
  • Follow-up do Processo;
  • Retirada e envio dos Documentos que deverão acompanhar a carga;
  • Acompanhamento do Despacho da mercadoria;
  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522

Fax: (55 11) 3054-1523

Mailing List CGEX - Comunicado 029/2012

Comunicamos que foi publicada Notícia Siscomex 47/12 que transfere a alçada para o Banco do Brasil no caso de proposta de alteração de RE averbado para alterar o número do AC em RE. Observar que os critérios de análise estão descritos no §4º do artigo 147 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11. Destacamos que o formulário de pedido de alteração de RE deverá ser digitado em letras minúsculas: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp

 

 

 

SISCOMEX - NOTICIAS                                03/12/2012        13:41:45

                           NOTICIAS CONSULTA                         PAG.:     1

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    DATA       MSG                       TEXTO                                 

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  03/12/2012  0047  ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE A ANALISE

                    DOS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE NUMERO DE AC EM RE PASSARAM A  

                    SER DE ALÇADA DO BANCO DO BRASIL, CONFORME CONVENIO ESTABELE

                    CIDO ENTRE AQUELA INSTITUICAO E O MDIC,INCLUSIVE OS CASOS DE

                    PROPOSTAS DE ALTERACAO ANTERIORMENTE INCLUIDAS NO SISTEMA  

                    (SISBACEN OU NOVOEX).                                      

                    NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FOR

                    MULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO)

                    HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP          

                    AS PROPOSTAS SOB ANALISE DO BB POSSUEM PRAZO DE 30 DIAS PARA

                    QUE O INTERESSADO PROVIDENCIE O PEDIDO PELO GERENCIADOR FI-

                    NANCEIRO. APÓS ESSE PRAZO, AS PROPOSTAS SERAO INDEFERIDAS. 

                    PERMANECEM SOB ALÇADA EXCLUSIVA DO DECEX AS ALTERACOES DE RE

                    REFERENTES A:                                              

                    - INCLUSAO DE DRAWBACK EM RE APÓS AVERBACAO                

                    - ALTERACAO DE DATA LIMITE RE CONSIGNAÇAO                  

                    - TODAS AS ALTERACOES EM RE COM ENQUADRAMENTO 80200, 80300,

                    80113, 81301 E TODOS OS RE COM ENQUADRAMENTO SEM EXPECTATIVA

                    DE RECEBIMENTO (CODIGOS DE ENQUADRAMENTO INICIADOS POR 9)  

                    - INCLUSAO OU ALTERACAO DE COMISSAO DE AGENTE ACIMA DOS SE-

                    GUINTES PERCENTUAIS:                                        

                    NCM DOS CAPÍTULOS 01 A 24: ACIMA DE 15%                    

                    NCM DOS CAPÍTULOS 25 A 83: ACIMA DE 20%                    

                    NCM DOS CAPÍTULOS 84 A 97: ACIMA DE 25%                     

                    ATENCIOSAMENTE,                                            

                    MDIC/SECEX/DECEX                                           

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

(: +55 (61) 2027-8279/7429/7160

(: +55 (61) 2027-7980 (Fax)

* Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 708 – Brasília-DF, CEP 70053-900

*2decex.cgex@mdic.gov.br