EXPORTAÇÃO | |
O drawback verde-amarelo aplica-se apenas às compras realizadas no mercado interno? | |
Não. O drawback verde-amarelo é um regime especial concedido exclusivamente na modalidade suspensão, que conjuga importações, com o tratamento conferido pelo Decreto-Lei nº 37/66 e Decreto nº 6.759/09, e aquisições no mercado interno, para incorporação em produto a ser exportado, conforme § 1º do artigo 59 da Lei nº 10.833/03. | |
Supervisor : Luiz Martins Garcia - Formação: Economia - Especialização: Comércio Exterior/Exportação |
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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