quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

NOTICIAS SISCOMEX - 24/01/2011 0001 ASSUNTO: GÁS NATURAL BOLIVIANO - ACORDO DE ALCANCE PARCIAL ALADI

24/01/2011  0001  ASSUNTO: GÁS NATURAL BOLIVIANO - ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 
    ALADI
    NOS CASOS DE FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DE GRAVAMES CONCEDIDA PELO
    BRASIL À BOLÍVIA NA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL PROVENIENTE
    DAQUELE PAÍS, PREVISTA NO ARTIGO 3} DO ACORDO DE ALCANCE
    PARCIAL SOBRE PROMOÇÃO DE COMÉRCIO ENTRE BRASIL E BOLÍVIA
    (FORNECIMENTO  DE GÁS NATURAL), PROMULGADO PELO DECRETO N}
    681, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR
    AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA
    CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
    * NA SUBFICHA I.I.:
    - DEVERÁ SER INFORMADO O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO 1
    RECOLHIMENTO INTEGRAL;
    - DEVERÃO SER SELECIONADOS O TIPO DE ACORDO TARIFÁRIO"ALADI"
    E O ACORDO TARIFÁRIO 802  A.A.P.  FORNECIMENTO DE GÁS
    NATURAL  BRASIL/BOLÍVIA;
    - DEVERÁ SER INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 681/1992 NO
    CAMPO ATO LEGAL;  E
    - DEVERÁ SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
    "0" (ZERO) NO CAMPO ACORDO (%).
   
    * NA SUBFICHA PIS/COFINS:
    - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO 3
    - ISENÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "91 - GÁS NATURAL
    IMPORTADO DA BOLÍVIA - DECRETO N} 681/1992, ART. 3} - ATO
    DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N} 21/2004". AS ALÍQUOTAS
    REFERENTES AO PIS E COFINS, APRESENTADAS PELO SISCOMEX, NÃO
    DEVERÃO SER ALTERADAS PARA 0 (ZERO) PELO IMPORTADOR, VIST
    O QUE INTERNAMENTE O SISTEMA IRÁ RECONHECER A ISENÇÃO
    INFORMADA E TRABALHARÁ COM VALOR DO PIS/COFINS A RECOLHER
    IGUAL A 0,00 (ZERO).
   
    CABE INFORMAR QUE O SISCOMEX RECONHECERÁ AUTOMATICAMENTE QUE
    O IPI É NÃO TRIBUTÁVEL, QUANDO INFORMADO O CÓDIGO NCM
    ADEQUADO PARA O PRODUTO EM QUESTÃO. RESSALTA-SE AINDA QUE,
    JUNTAMENTE COM O CÓDIGO NCM, HÁ NECESSIDADE DE SER INFORMADO
    O CÓDIGO NALADI CORRESPONDENTE AO PRODUTO, POR SE TRATAR DE
    BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO EM ACORDO ALADI.
   
    ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE INFORMA
    ÕES COMPLEMENTARES, DA DI, QUE O BENEFÍCIO FISCAL EM
    QUESTÃO FOI DECLARADO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DA
    COANA E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E ANO DESTA NOTÍCIA
    SISCOMEX.
   
    ATENCIOSAMENTE,
    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
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tel :5511-30541521
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