24/01/2011 0001 ASSUNTO: GÁS NATURAL BOLIVIANO - ACORDO DE ALCANCE PARCIAL
ALADI
NOS CASOS DE FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DE GRAVAMES CONCEDIDA PELO
BRASIL À BOLÍVIA NA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL PROVENIENTE
DAQUELE PAÍS, PREVISTA NO ARTIGO 3} DO ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL SOBRE PROMOÇÃO DE COMÉRCIO ENTRE BRASIL E BOLÍVIA
(FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL), PROMULGADO PELO DECRETO N}
681, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR
AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA
CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
* NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÁ SER INFORMADO O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO 1
RECOLHIMENTO INTEGRAL;
- DEVERÃO SER SELECIONADOS O TIPO DE ACORDO TARIFÁRIO"ALADI"
E O ACORDO TARIFÁRIO 802 A.A.P. FORNECIMENTO DE GÁS
NATURAL BRASIL/BOLÍVIA;
- DEVERÁ SER INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 681/1992 NO
CAMPO ATO LEGAL; E
- DEVERÁ SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
"0" (ZERO) NO CAMPO ACORDO (%).
* NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO 3
- ISENÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "91 - GÁS NATURAL
IMPORTADO DA BOLÍVIA - DECRETO N} 681/1992, ART. 3} - ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N} 21/2004". AS ALÍQUOTAS
REFERENTES AO PIS E COFINS, APRESENTADAS PELO SISCOMEX, NÃO
DEVERÃO SER ALTERADAS PARA 0 (ZERO) PELO IMPORTADOR, VIST
O QUE INTERNAMENTE O SISTEMA IRÁ RECONHECER A ISENÇÃO
INFORMADA E TRABALHARÁ COM VALOR DO PIS/COFINS A RECOLHER
IGUAL A 0,00 (ZERO).
CABE INFORMAR QUE O SISCOMEX RECONHECERÁ AUTOMATICAMENTE QUE
O IPI É NÃO TRIBUTÁVEL, QUANDO INFORMADO O CÓDIGO NCM
ADEQUADO PARA O PRODUTO EM QUESTÃO. RESSALTA-SE AINDA QUE,
JUNTAMENTE COM O CÓDIGO NCM, HÁ NECESSIDADE DE SER INFORMADO
O CÓDIGO NALADI CORRESPONDENTE AO PRODUTO, POR SE TRATAR DE
BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO EM ACORDO ALADI.
ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE INFORMA
ÕES COMPLEMENTARES, DA DI, QUE O BENEFÍCIO FISCAL EM
QUESTÃO FOI DECLARADO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DA
COANA E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E ANO DESTA NOTÍCIA
SISCOMEX.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ALADI
NOS CASOS DE FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DE GRAVAMES CONCEDIDA PELO
BRASIL À BOLÍVIA NA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL PROVENIENTE
DAQUELE PAÍS, PREVISTA NO ARTIGO 3} DO ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL SOBRE PROMOÇÃO DE COMÉRCIO ENTRE BRASIL E BOLÍVIA
(FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL), PROMULGADO PELO DECRETO N}
681, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR
AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA
CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
* NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÁ SER INFORMADO O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO 1
RECOLHIMENTO INTEGRAL;
- DEVERÃO SER SELECIONADOS O TIPO DE ACORDO TARIFÁRIO"ALADI"
E O ACORDO TARIFÁRIO 802 A.A.P. FORNECIMENTO DE GÁS
NATURAL BRASIL/BOLÍVIA;
- DEVERÁ SER INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 681/1992 NO
CAMPO ATO LEGAL; E
- DEVERÁ SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
"0" (ZERO) NO CAMPO ACORDO (%).
* NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO 3
- ISENÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "91 - GÁS NATURAL
IMPORTADO DA BOLÍVIA - DECRETO N} 681/1992, ART. 3} - ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N} 21/2004". AS ALÍQUOTAS
REFERENTES AO PIS E COFINS, APRESENTADAS PELO SISCOMEX, NÃO
DEVERÃO SER ALTERADAS PARA 0 (ZERO) PELO IMPORTADOR, VIST
O QUE INTERNAMENTE O SISTEMA IRÁ RECONHECER A ISENÇÃO
INFORMADA E TRABALHARÁ COM VALOR DO PIS/COFINS A RECOLHER
IGUAL A 0,00 (ZERO).
CABE INFORMAR QUE O SISCOMEX RECONHECERÁ AUTOMATICAMENTE QUE
O IPI É NÃO TRIBUTÁVEL, QUANDO INFORMADO O CÓDIGO NCM
ADEQUADO PARA O PRODUTO EM QUESTÃO. RESSALTA-SE AINDA QUE,
JUNTAMENTE COM O CÓDIGO NCM, HÁ NECESSIDADE DE SER INFORMADO
O CÓDIGO NALADI CORRESPONDENTE AO PRODUTO, POR SE TRATAR DE
BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO EM ACORDO ALADI.
ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE INFORMA
ÕES COMPLEMENTARES, DA DI, QUE O BENEFÍCIO FISCAL EM
QUESTÃO FOI DECLARADO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DA
COANA E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E ANO DESTA NOTÍCIA
SISCOMEX.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
Foi removido 28343 emails de spam até hoje.
Experimente SPAMfighter de graça agora!
Computador lento? Melhore o seu computador lento
Nenhum comentário:
Postar um comentário