BANCO CENTRAL DO BRASIL
COMUNICADO Nº. 20.503, de 18/01/2011
D.O.U. 19/01/11, Seção 3
Dispensa a vinculação de contrato de câmbio a Declarações de
Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e
estabelece outras providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº
11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto
na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação,
a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática
de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de
Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação aDeclarações
de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500
do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do
Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento
do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de
apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos
contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do
embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação
do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo
punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser
justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva
documentação comprobatória.
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