09/11/2011 0052 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 10/11/2011, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO,
TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA AS
IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10,
6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00.
A NCM 6911.90.00 PASSARA PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO, COM ANUENCIA SECEX, DE ALCADA DA
COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO
SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM
SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE
INCLUSAO DA ANUENCIA SECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AO DECEX.
AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
6911.10.10, 6911.10.90 E 6912.00.00 PASSARAO DO REGIME DE
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA NÃO AUTOMATICO, COM MUDANCA DE
ANUENCIA DECEX PARA SECEX, SENDO A ANALISE DAS
CORRESPONDENTES LICENCAS DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL
DE LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA SECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DO DIA 10/11/2011, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO,
TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA AS
IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10,
6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00.
A NCM 6911.90.00 PASSARA PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO, COM ANUENCIA SECEX, DE ALCADA DA
COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO
SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM
SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE
INCLUSAO DA ANUENCIA SECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AO DECEX.
AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
6911.10.10, 6911.10.90 E 6912.00.00 PASSARAO DO REGIME DE
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA NÃO AUTOMATICO, COM MUDANCA DE
ANUENCIA DECEX PARA SECEX, SENDO A ANALISE DAS
CORRESPONDENTES LICENCAS DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL
DE LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA SECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
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MMT Assessoria
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Fax: (55 11) 3054-1523Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
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Um comentário:
Gostaria de saber o porque desses produtos terem esse tipo de analise para importação !!
Penso que com essa forma, ira burocratizar o trabalho e beneficiar algumas empresas no País, com com seus preços absurdos e sua alta margem de lucro! E por fim o consumidor vai acabar pagando mais caro o produto ! Com esse nova portaria pode inviabilizar até porque as empresas no exterior estão cada vez mais demorando em suas fabricações !
Mas a minha pergunta é a seguinte quanto tempo leva para liberar um LI, e qual vai ser a parametrização !!
Luciano
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