sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NOTICIAS SISCOMEX - 13/01/2012 0067 -ALÍQUOTAS DE IPI PARA AUTOMÓVEIS COM A NOVA TIPI ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO NA DI

13/01/2012  0067  ALÍQUOTAS DE IPI PARA AUTOMÓVEIS COM A NOVA TIPI -         
    ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO NA DI
   
    EM VISTA DA VIGÊNCIA DA NOVA TIPI, EDITADA PELO DECRETO NR.
    7660/2011, INFORMAMOS QUE AS ALÍQUOTAS PREVISTAS NA NOTA
    COMPLEMENTAR NR. 4, DO CAPÍTULO 87 (NC 87-4), BEM COMO AS
    ALÍQUOTAS REDUZIDAS DE IPI, PREVISTAS NO ARTIGO 2} DO
    DECRETO NR. 7567/2011, DEVERÃO SER INFORMADAS NA ADIÇÃO DA
    DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), PELOS IMPORTADORES, DA
    SEGUINTE MANEIRA:
   
    1. EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI PREVISTA
    NA NC 87-4, NÃO ASSOCIADA A "EX", E SEM FRUIÇÃO DA REDUÇÃO
    PREVISTA NO DECRETO NR. 7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
    - NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
    REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL"; INFORMAR A
    NOTA COMPLEMENTAR TIPI N} 4 E INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM
    (%)" A ALÍQUOTA PREVISTA NA NC 87-4, EM SUBSTITUIÇÃO À
    ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA".
   
    2.EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI PREVISTA NA
    NC 87-4, ASSOCIADA A "EX", E SEM FRUIÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA
    NO DECRETO NR. 7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
   
    - NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
    EXECUTIVO NR. 7660, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
    POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
    NBM;  E
    - NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
    REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL"; INFORMAR A
    NOTA COMPLEMENTAR TIPI N} 4 E INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM
    (%)" A ALÍQUOTA PREVISTA NA NC 87-4 PARA O "EX", EM
    SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA".
   
    3.EM SE TRATANDO DE FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI, NÃO
    ASSOCIADA A "EX", PREVISTA NO ART. 2} DO DECRETO NR.
    7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
   
    -NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
    REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O DECRETO
    EXECUTIVO NR. 7567, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", E
    INFORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PREVISTA NO
    DECRETO 7567/2011 COMBINADO COM A NC 87-4 DO DECRETO
    7660/2011, NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
   
    4.EM SE TRATANDO DE FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
    ASSOCIADA A "EX", PREVISTA NO ART. 2} DO DECRETO NR.
    7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
   
    -NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
    EXECUTIVO NR. 7660, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
    POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
    NBM;  E
    -NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
    REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR NO CAMPO "ATO
    LEGAL" O CORRESPONDENTE EX E O DECRETO EXECUTIVO NR 7567,
    DE 2011, INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM (%)" A ALÍQUOTA
    RELATIVA AO EX PREVISTA NA NC 87-7 DO DECRETO 7660/2011, EM
    SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA, E INFORMAR
    NO CAMPO "REDUZIDA (%)" A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PARA
    O EX PREVISTA NO DECRETO 7567/2011 COMBINADO COM NC 87-4 DO
    DECRETO 7660/2011.
   
    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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