13/01/2012 0067 ALÍQUOTAS DE IPI PARA AUTOMÓVEIS COM A NOVA TIPI -
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO NA DI
EM VISTA DA VIGÊNCIA DA NOVA TIPI, EDITADA PELO DECRETO NR.
7660/2011, INFORMAMOS QUE AS ALÍQUOTAS PREVISTAS NA NOTA
COMPLEMENTAR NR. 4, DO CAPÍTULO 87 (NC 87-4), BEM COMO AS
ALÍQUOTAS REDUZIDAS DE IPI, PREVISTAS NO ARTIGO 2} DO
DECRETO NR. 7567/2011, DEVERÃO SER INFORMADAS NA ADIÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), PELOS IMPORTADORES, DA
SEGUINTE MANEIRA:
1. EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI PREVISTA
NA NC 87-4, NÃO ASSOCIADA A "EX", E SEM FRUIÇÃO DA REDUÇÃO
PREVISTA NO DECRETO NR. 7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL"; INFORMAR A
NOTA COMPLEMENTAR TIPI N} 4 E INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM
(%)" A ALÍQUOTA PREVISTA NA NC 87-4, EM SUBSTITUIÇÃO À
ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA".
2.EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI PREVISTA NA
NC 87-4, ASSOCIADA A "EX", E SEM FRUIÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA
NO DECRETO NR. 7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7660, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
NBM; E
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL"; INFORMAR A
NOTA COMPLEMENTAR TIPI N} 4 E INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM
(%)" A ALÍQUOTA PREVISTA NA NC 87-4 PARA O "EX", EM
SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA".
3.EM SE TRATANDO DE FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI, NÃO
ASSOCIADA A "EX", PREVISTA NO ART. 2} DO DECRETO NR.
7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
-NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7567, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", E
INFORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PREVISTA NO
DECRETO 7567/2011 COMBINADO COM A NC 87-4 DO DECRETO
7660/2011, NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
4.EM SE TRATANDO DE FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
ASSOCIADA A "EX", PREVISTA NO ART. 2} DO DECRETO NR.
7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
-NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7660, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
NBM; E
-NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR NO CAMPO "ATO
LEGAL" O CORRESPONDENTE EX E O DECRETO EXECUTIVO NR 7567,
DE 2011, INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM (%)" A ALÍQUOTA
RELATIVA AO EX PREVISTA NA NC 87-7 DO DECRETO 7660/2011, EM
SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA, E INFORMAR
NO CAMPO "REDUZIDA (%)" A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PARA
O EX PREVISTA NO DECRETO 7567/2011 COMBINADO COM NC 87-4 DO
DECRETO 7660/2011.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO NA DI
EM VISTA DA VIGÊNCIA DA NOVA TIPI, EDITADA PELO DECRETO NR.
7660/2011, INFORMAMOS QUE AS ALÍQUOTAS PREVISTAS NA NOTA
COMPLEMENTAR NR. 4, DO CAPÍTULO 87 (NC 87-4), BEM COMO AS
ALÍQUOTAS REDUZIDAS DE IPI, PREVISTAS NO ARTIGO 2} DO
DECRETO NR. 7567/2011, DEVERÃO SER INFORMADAS NA ADIÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), PELOS IMPORTADORES, DA
SEGUINTE MANEIRA:
1. EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI PREVISTA
NA NC 87-4, NÃO ASSOCIADA A "EX", E SEM FRUIÇÃO DA REDUÇÃO
PREVISTA NO DECRETO NR. 7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL"; INFORMAR A
NOTA COMPLEMENTAR TIPI N} 4 E INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM
(%)" A ALÍQUOTA PREVISTA NA NC 87-4, EM SUBSTITUIÇÃO À
ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA".
2.EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPI PREVISTA NA
NC 87-4, ASSOCIADA A "EX", E SEM FRUIÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA
NO DECRETO NR. 7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7660, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
NBM; E
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL"; INFORMAR A
NOTA COMPLEMENTAR TIPI N} 4 E INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM
(%)" A ALÍQUOTA PREVISTA NA NC 87-4 PARA O "EX", EM
SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA".
3.EM SE TRATANDO DE FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI, NÃO
ASSOCIADA A "EX", PREVISTA NO ART. 2} DO DECRETO NR.
7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
-NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7567, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", E
INFORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PREVISTA NO
DECRETO 7567/2011 COMBINADO COM A NC 87-4 DO DECRETO
7660/2011, NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
4.EM SE TRATANDO DE FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
ASSOCIADA A "EX", PREVISTA NO ART. 2} DO DECRETO NR.
7567/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ:
-NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7660, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
NBM; E
-NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR NO CAMPO "ATO
LEGAL" O CORRESPONDENTE EX E O DECRETO EXECUTIVO NR 7567,
DE 2011, INFORMAR NO CAMPO "AD VALOREM (%)" A ALÍQUOTA
RELATIVA AO EX PREVISTA NA NC 87-7 DO DECRETO 7660/2011, EM
SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA, E INFORMAR
NO CAMPO "REDUZIDA (%)" A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PARA
O EX PREVISTA NO DECRETO 7567/2011 COMBINADO COM NC 87-4 DO
DECRETO 7660/2011.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522
Fax: (55 11) 3054-1523Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
Foi removido 264 emails de spam até hoje.
Experimente SPAMfighter de graça agora!
Computador lento? Melhore o seu computador lento
Nenhum comentário:
Postar um comentário