02/03/2012 0077 SISCOMEX TRANSITO - ALTERAÇÕES
INFORMAMOS A DISPONIBILIZAÇÃO DAS SEGUINTES ALTERAÇÕES
NO SISTEMA TRANSITO:
1 - AJUSTE NA FUNÇÃO DE ARMAZENAMENTO, DE FORMA A IMPEDIR O
ARMAZENAMENTO EM RA PATIO;
2 - VISUALIZAÇÃO, NA CONSULTA AO HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS,
DAS OCORRÊNCIAS EXCLUÍDAS; E
3 - PERMISSÃO DE ACESSO AO CDTA APÓS A CONCLUSÃO DO TRÂN-
SITO ADUANEIRO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.
INFORMAMOS A DISPONIBILIZAÇÃO DAS SEGUINTES ALTERAÇÕES
NO SISTEMA TRANSITO:
1 - AJUSTE NA FUNÇÃO DE ARMAZENAMENTO, DE FORMA A IMPEDIR O
ARMAZENAMENTO EM RA PATIO;
2 - VISUALIZAÇÃO, NA CONSULTA AO HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS,
DAS OCORRÊNCIAS EXCLUÍDAS; E
3 - PERMISSÃO DE ACESSO AO CDTA APÓS A CONCLUSÃO DO TRÂN-
SITO ADUANEIRO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.
02/03/2012 0075 REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA NO SISCOMEX - ORIENTAÇÕES
PARA PREENCHIMENTO DE LSI/DSI E LI/DI
AS MERCADORIAS IMPORTADAS AO AMPARO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
UNIFICADA (RTU) QUE ESTEJAM SUJEITAS A CONTROLE ADMINISTRA-
TIVO ESPECÍFICO (LICENCIAMENTO) DEVERÃO SER SUBMETIDAS A
DESPACHO NO SISCOMEX, POR MEIO DE LICENÇA SIMPLIFICADA DE
IMPORTAÇÃO (LSI) E CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE
IMPORTAÇÃO (DSI) OU POR LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) E CORRES-
PONDENTE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), CONFORME O VALOR A
SER IMPORTADO.
PARA TANTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS ALGUMAS ORIENTAÇÕES
PARA PREENCHIMENTO DA LSI/DSI E LI/DI, QUAIS SEJAM:
1) SEM PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX, A
EMPRESA MICROIMPORTADORA DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DE O DESPACHO SER EFETUADO
POR MEIO DE LSI/DSI OU LI/DI:
- UNIDADE DA RFB DE DESPACHO E DE ENTRADA: DRF-FOZ DO IGUAÇU
(CÓDIGO 0910600);
- VIA DE TRANSPORTE: "MEIOS PRÓPRIOS";
- RECINTO ADUANEIRO: INFORMAR O CÓDIGO 9501901, NO CASO DE A
MERCADORIA AINDA SE ENCONTRAR NAS INSTALAÇÕES DA ADUANA (DRF
FOZ DO IGUAÇU) NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE, OU INFOR-
MAR O CÓDIGO 9502801, NO CASO DE A MERCADORIA TER SIDO REMO-
VIDA PARA A SEÇÃO DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS
(SAMAP), DA DRF-FOZ DO IGUAÇU;
- RECEITA DO TRIBUTO (FICHA "PAGAMENTO"): INFORMAR O CÓDIGO
2933 ("TRIBUTOS DEVIDOS NO RTU") E O CORRESPONDENTE VALOR DO
TRIBUTO A SER PAGO;
- PAÍSES DE AQUISIÇÃO E DE PROCEDÊNCIA: PARAGUAI (CÓDIGO
586);
- CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DA MERCADORIA: CÓDIGO NCM (EM
CONSONÂNCIA COM O ANEXO DO DECRETO 6956/2009) E
CORRESPONDENTE NALADI/SH;
- "DESTAQUE" DA MERCADORIA (TRATAMENTO ADMINISTRATIVO):
HAVENDO DESTAQUE PARA A CLASSIFICAÇÃO NCM INFORMADA,
INFORMAR O CORRESPONDENTE NÚMERO DO DESTAQUE OU O CÓDIGO
"999", CASO A MERCADORIA NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O(S)
DESTAQUE(S) EXISTENTES.
PARA CONHECER O DESTAQUE, A EMPRESA PODERÁ CONSULTAR
TABELA PERIODICAMENTE DIVULGADA NO SÍTIO DA RFB, PELO ENDE-
REÇO HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/ADUANA/RTU, OU
DIRETAMENTE NA "CONSULTA TRATAMENTO ADMINSTRATIVO",
DO PERFIL IMPORTADOR DO SISCOMEX;
- O MICROIMPORTADOR DEVERÁ AINDA CITAR NO CAMPO
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" QUE A DECLARAÇÃO ESTÁ SENDO
PREENCHIDA COM BASE EM ORIENTAÇÃO VEICULADA POR NOTÍCIA
SISCOMEX-IMPORTAÇÃO, EXPEDIDA PELA COANA (CITAR O NÚMERO E A
DATA DE PUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA).
2) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM PRESTADAS NO CASO DE
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR MEIO DE LSI/DSI (QUANDO O VA-
LOR) TOTAL DAS MERCADORIAS NÃO ULTRAPASSAR TRÊS MIL DÓLA -
RES), SEM PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX:
OBS.: O TEXTO CONTINUA NA MENSAGEM 0074/2012.
PARA PREENCHIMENTO DE LSI/DSI E LI/DI
AS MERCADORIAS IMPORTADAS AO AMPARO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
UNIFICADA (RTU) QUE ESTEJAM SUJEITAS A CONTROLE ADMINISTRA-
TIVO ESPECÍFICO (LICENCIAMENTO) DEVERÃO SER SUBMETIDAS A
DESPACHO NO SISCOMEX, POR MEIO DE LICENÇA SIMPLIFICADA DE
IMPORTAÇÃO (LSI) E CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE
IMPORTAÇÃO (DSI) OU POR LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) E CORRES-
PONDENTE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), CONFORME O VALOR A
SER IMPORTADO.
PARA TANTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS ALGUMAS ORIENTAÇÕES
PARA PREENCHIMENTO DA LSI/DSI E LI/DI, QUAIS SEJAM:
1) SEM PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX, A
EMPRESA MICROIMPORTADORA DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DE O DESPACHO SER EFETUADO
POR MEIO DE LSI/DSI OU LI/DI:
- UNIDADE DA RFB DE DESPACHO E DE ENTRADA: DRF-FOZ DO IGUAÇU
(CÓDIGO 0910600);
- VIA DE TRANSPORTE: "MEIOS PRÓPRIOS";
- RECINTO ADUANEIRO: INFORMAR O CÓDIGO 9501901, NO CASO DE A
MERCADORIA AINDA SE ENCONTRAR NAS INSTALAÇÕES DA ADUANA (DRF
FOZ DO IGUAÇU) NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE, OU INFOR-
MAR O CÓDIGO 9502801, NO CASO DE A MERCADORIA TER SIDO REMO-
VIDA PARA A SEÇÃO DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS
(SAMAP), DA DRF-FOZ DO IGUAÇU;
- RECEITA DO TRIBUTO (FICHA "PAGAMENTO"): INFORMAR O CÓDIGO
2933 ("TRIBUTOS DEVIDOS NO RTU") E O CORRESPONDENTE VALOR DO
TRIBUTO A SER PAGO;
- PAÍSES DE AQUISIÇÃO E DE PROCEDÊNCIA: PARAGUAI (CÓDIGO
586);
- CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DA MERCADORIA: CÓDIGO NCM (EM
CONSONÂNCIA COM O ANEXO DO DECRETO 6956/2009) E
CORRESPONDENTE NALADI/SH;
- "DESTAQUE" DA MERCADORIA (TRATAMENTO ADMINISTRATIVO):
HAVENDO DESTAQUE PARA A CLASSIFICAÇÃO NCM INFORMADA,
INFORMAR O CORRESPONDENTE NÚMERO DO DESTAQUE OU O CÓDIGO
"999", CASO A MERCADORIA NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O(S)
DESTAQUE(S) EXISTENTES.
PARA CONHECER O DESTAQUE, A EMPRESA PODERÁ CONSULTAR
TABELA PERIODICAMENTE DIVULGADA NO SÍTIO DA RFB, PELO ENDE-
REÇO HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/ADUANA/RTU, OU
DIRETAMENTE NA "CONSULTA TRATAMENTO ADMINSTRATIVO",
DO PERFIL IMPORTADOR DO SISCOMEX;
- O MICROIMPORTADOR DEVERÁ AINDA CITAR NO CAMPO
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" QUE A DECLARAÇÃO ESTÁ SENDO
PREENCHIDA COM BASE EM ORIENTAÇÃO VEICULADA POR NOTÍCIA
SISCOMEX-IMPORTAÇÃO, EXPEDIDA PELA COANA (CITAR O NÚMERO E A
DATA DE PUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA).
2) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM PRESTADAS NO CASO DE
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR MEIO DE LSI/DSI (QUANDO O VA-
LOR) TOTAL DAS MERCADORIAS NÃO ULTRAPASSAR TRÊS MIL DÓLA -
RES), SEM PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX:
OBS.: O TEXTO CONTINUA NA MENSAGEM 0074/2012.
02/03/2012 0074 - NATUREZA DA OPERAÇÃO: "IMPORTAÇÃO DEFINITIVA - PESSOA
JURÍDICA COM COBERTURA CAMBIAL" (CÓDIGO 03);
- SETOR DO RECINTO ADUANEIRO: 555;
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO: "TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA" (CÓD. 7);
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: "REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU)
LEI 11.898/2009" (CÓDIGO 82);
- ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO II: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
APRESENTADA PELO SISTEMA POR "25%"(VINTE E CINCO POR CENTO);
- ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO IPI: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS: "RECOLHIMENTO
INTEGRAL" (CÓD. 1); E
- ALÍQUOTAS "AD VALOREM" DO PIS/PASEP E COFINS: SUBSTITUIR A
ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO).
3) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM PRESTADAS NO CASO DE
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR MEIO DE LI/DI (QUANDO O VALOR
TOTAL DAS MERCADORIAS ULTRAPASSAR TRÊS MIL DÓLARES), SEM
PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX:
- TIPO DE DI: CONSUMO
- SETOR DO RECINTO ADUANEIRO: INFORMAR O CÓDIGO 001, NO CA-
SO DE A MERCADORIA AINDA SE ENCONTRAR NAS INSTALAÇÕES DA
ADUANA NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE, OU INFORMAR O CÓ-
CÓDIGO 002, NO CASO DE A MERCADORIA TER SIDO REMOVIDA PARA
A SEÇÃO DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS (SAMAP), DA
DRF-FOZ DO IGUAÇU;
- DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO: NÚMERO DE IDENTIFI-
CAÇÃO DA CORRESPONDENTE "FATURA COMERCIAL" EMITIDA NO SISTE-
MA RTU PELO VENDEDOR PARAGUAIO E DO DOCUMENTO DE VENDA
EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARAGUAIA;
- INCOTERM: "FCA - FREE CARRIER";
- DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ESTRANGEIRA: NÚMERO DA
CORRESPONDENTE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE REGISTRADA NO
SISTEMA RTU:
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II: "REDUÇÃO" (CÓD. 4)
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO II: "REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
(RTU) LEI 11.898/2009" (CÓDIGO 82);
- ALÍQUOTA "REDUZIDA (%)" DO II: INFORMAR 25%;
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO IPI: "RECOLHIMENTO INTEGRAL"
(CÓD. 1);
- ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO IPI: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS: "RECOLHIMENTO
INTEGRAL" (CÓD. 1);
- ALÍQUOTAS "AD VALOREM" DO PIS/PASEP E COFINS:SUBSTITUIR AS
ALÍQUOTAS APRESENTADAS PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
- COBERTURA CAMBIAL: ASSINALAR A OPÇÃO "1 - ATÉ 180 DIAS";
- MODALIDADE DE PAGAMENTO: "PAGAMENTO À VISTA TOTAL OU
PREPONDERANTE - OUTROS" (CÓD. 21); E
- VALOR VINCULADO: INFORMAR VALOR TOTAL PAGO NA SUBFICHA
"PAGAMENTO À VISTA", DA FICHA "CÂMBIO"(ADIÇÃO). EM SE TRATAN
DO DE PAGAMENTO EM REAL, ASSINALAR O CAMPO "MOEDA NACIONAL".
INFORMAMOS QUE PARA PODER EFETUAR OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS
NESTA NOTÍCIA, A EMPRESA MICROIMPORTADORA DEVERÁ PREVIAMENTE
OBTER, JUNTO À UNIDADE DA RFB DE JURISDIÇÃO ADUANEIRASOBRE
SEU ESTABELECIMENTO MATRIZ, A HABILITAÇÃO PARA OPERAR NO
SISCOMEX, NA FORMA DA IN SRF NR. 650/2006.
ADEMAIS, INFORMAMOS QUE O TITULAR DA CONTA-CORRENTE, NA QUAL
SERÃO DEBITADOS OS TRIBUTOS E TAXAS FEDERAIS, NO MOMENTO DO
REGISTRO DA DI/DSI, DEVERÁ AUTORIZAR PREVIAMENTE O CORRESPON
DENTE BANCO A EFETUAR OS DÉBITOS SOLICITADOS POR MEIO DO SIS
COMEX.
OBS.: O TEXTO CONTINUA NA MENSAGEM 0073/2012.
JURÍDICA COM COBERTURA CAMBIAL" (CÓDIGO 03);
- SETOR DO RECINTO ADUANEIRO: 555;
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO: "TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA" (CÓD. 7);
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: "REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU)
LEI 11.898/2009" (CÓDIGO 82);
- ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO II: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
APRESENTADA PELO SISTEMA POR "25%"(VINTE E CINCO POR CENTO);
- ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO IPI: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS: "RECOLHIMENTO
INTEGRAL" (CÓD. 1); E
- ALÍQUOTAS "AD VALOREM" DO PIS/PASEP E COFINS: SUBSTITUIR A
ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO).
3) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM PRESTADAS NO CASO DE
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR MEIO DE LI/DI (QUANDO O VALOR
TOTAL DAS MERCADORIAS ULTRAPASSAR TRÊS MIL DÓLARES), SEM
PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX:
- TIPO DE DI: CONSUMO
- SETOR DO RECINTO ADUANEIRO: INFORMAR O CÓDIGO 001, NO CA-
SO DE A MERCADORIA AINDA SE ENCONTRAR NAS INSTALAÇÕES DA
ADUANA NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE, OU INFORMAR O CÓ-
CÓDIGO 002, NO CASO DE A MERCADORIA TER SIDO REMOVIDA PARA
A SEÇÃO DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS (SAMAP), DA
DRF-FOZ DO IGUAÇU;
- DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO: NÚMERO DE IDENTIFI-
CAÇÃO DA CORRESPONDENTE "FATURA COMERCIAL" EMITIDA NO SISTE-
MA RTU PELO VENDEDOR PARAGUAIO E DO DOCUMENTO DE VENDA
EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARAGUAIA;
- INCOTERM: "FCA - FREE CARRIER";
- DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ESTRANGEIRA: NÚMERO DA
CORRESPONDENTE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE REGISTRADA NO
SISTEMA RTU:
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II: "REDUÇÃO" (CÓD. 4)
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO II: "REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
(RTU) LEI 11.898/2009" (CÓDIGO 82);
- ALÍQUOTA "REDUZIDA (%)" DO II: INFORMAR 25%;
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO IPI: "RECOLHIMENTO INTEGRAL"
(CÓD. 1);
- ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO IPI: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS: "RECOLHIMENTO
INTEGRAL" (CÓD. 1);
- ALÍQUOTAS "AD VALOREM" DO PIS/PASEP E COFINS:SUBSTITUIR AS
ALÍQUOTAS APRESENTADAS PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
- COBERTURA CAMBIAL: ASSINALAR A OPÇÃO "1 - ATÉ 180 DIAS";
- MODALIDADE DE PAGAMENTO: "PAGAMENTO À VISTA TOTAL OU
PREPONDERANTE - OUTROS" (CÓD. 21); E
- VALOR VINCULADO: INFORMAR VALOR TOTAL PAGO NA SUBFICHA
"PAGAMENTO À VISTA", DA FICHA "CÂMBIO"(ADIÇÃO). EM SE TRATAN
DO DE PAGAMENTO EM REAL, ASSINALAR O CAMPO "MOEDA NACIONAL".
INFORMAMOS QUE PARA PODER EFETUAR OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS
NESTA NOTÍCIA, A EMPRESA MICROIMPORTADORA DEVERÁ PREVIAMENTE
OBTER, JUNTO À UNIDADE DA RFB DE JURISDIÇÃO ADUANEIRASOBRE
SEU ESTABELECIMENTO MATRIZ, A HABILITAÇÃO PARA OPERAR NO
SISCOMEX, NA FORMA DA IN SRF NR. 650/2006.
ADEMAIS, INFORMAMOS QUE O TITULAR DA CONTA-CORRENTE, NA QUAL
SERÃO DEBITADOS OS TRIBUTOS E TAXAS FEDERAIS, NO MOMENTO DO
REGISTRO DA DI/DSI, DEVERÁ AUTORIZAR PREVIAMENTE O CORRESPON
DENTE BANCO A EFETUAR OS DÉBITOS SOLICITADOS POR MEIO DO SIS
COMEX.
OBS.: O TEXTO CONTINUA NA MENSAGEM 0073/2012.
02/03/2012 0073 COMUNICAMOS, POR FIM, QUE A ALÍQUOTA UNIFICADA, PREVISTA NO
RTU, SOMENTE PODERÁ SER USUFRUÍDA NO SISCOMEX POR EMPRESAS
DEVIDAMENTE HABILITADAS A OPERAR NO RTU, NOS TERMOS DA IN
RFB NR. 1.245/2012, EM IMPORTAÇÕES A SEREM DESPACHADAS
EXCLUSIVAMENTE NA DRF-FOZ DO IGUAÇU.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
RTU, SOMENTE PODERÁ SER USUFRUÍDA NO SISCOMEX POR EMPRESAS
DEVIDAMENTE HABILITADAS A OPERAR NO RTU, NOS TERMOS DA IN
RFB NR. 1.245/2012, EM IMPORTAÇÕES A SEREM DESPACHADAS
EXCLUSIVAMENTE NA DRF-FOZ DO IGUAÇU.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
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MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522
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