terça-feira, 6 de março de 2012

NOTICIAS SISCOMEX - 02/03/2012 0077 - SISCOMEX TRANSITO - ALTERAÇÕES - 0075 /0074/0073 REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA NO SISCOMEX - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE LSI/DSI E LI/DI

02/03/2012  0077                  SISCOMEX TRANSITO - ALTERAÇÕES             
   
          INFORMAMOS A DISPONIBILIZAÇÃO DAS SEGUINTES ALTERAÇÕES
    NO SISTEMA TRANSITO:
   
    1 - AJUSTE NA FUNÇÃO DE ARMAZENAMENTO, DE FORMA A  IMPEDIR O
        ARMAZENAMENTO EM RA PATIO;
    2 - VISUALIZAÇÃO, NA  CONSULTA AO  HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS,
        DAS OCORRÊNCIAS EXCLUÍDAS; E
    3 - PERMISSÃO  DE ACESSO AO CDTA  APÓS A CONCLUSÃO DO  TRÂN-
        SITO ADUANEIRO.
   
             COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.
 
02/03/2012  0075  REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA NO SISCOMEX - ORIENTAÇÕES   
    PARA PREENCHIMENTO DE  LSI/DSI E LI/DI
   
    AS MERCADORIAS IMPORTADAS AO AMPARO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
    UNIFICADA (RTU) QUE ESTEJAM SUJEITAS A CONTROLE ADMINISTRA-
    TIVO ESPECÍFICO (LICENCIAMENTO) DEVERÃO SER SUBMETIDAS A
    DESPACHO NO SISCOMEX, POR MEIO DE LICENÇA SIMPLIFICADA DE
    IMPORTAÇÃO (LSI) E CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE
    IMPORTAÇÃO (DSI) OU POR LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) E CORRES-
    PONDENTE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), CONFORME O VALOR A
    SER IMPORTADO.
   
    PARA TANTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS ALGUMAS ORIENTAÇÕES
    PARA PREENCHIMENTO DA LSI/DSI E LI/DI, QUAIS SEJAM:
    1) SEM PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX, A
    EMPRESA MICROIMPORTADORA DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
    INFORMAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DE O DESPACHO SER EFETUADO
    POR MEIO DE LSI/DSI OU LI/DI:
   
    - UNIDADE DA RFB DE DESPACHO E DE ENTRADA: DRF-FOZ DO IGUAÇU
    (CÓDIGO 0910600);
   
    - VIA DE TRANSPORTE: "MEIOS PRÓPRIOS";
   
    - RECINTO ADUANEIRO: INFORMAR O CÓDIGO 9501901, NO CASO DE A
    MERCADORIA AINDA SE ENCONTRAR NAS INSTALAÇÕES DA ADUANA (DRF
    FOZ DO IGUAÇU) NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE, OU INFOR-
    MAR O CÓDIGO 9502801, NO CASO DE A MERCADORIA TER SIDO REMO-
    VIDA PARA A SEÇÃO DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS
    (SAMAP), DA DRF-FOZ DO IGUAÇU;
   
    - RECEITA DO TRIBUTO (FICHA "PAGAMENTO"): INFORMAR O CÓDIGO
    2933 ("TRIBUTOS DEVIDOS NO RTU") E O CORRESPONDENTE VALOR DO
    TRIBUTO A SER PAGO;
   
    - PAÍSES DE AQUISIÇÃO E DE PROCEDÊNCIA: PARAGUAI (CÓDIGO
    586);
   
    - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DA MERCADORIA: CÓDIGO NCM (EM
    CONSONÂNCIA COM O ANEXO DO DECRETO 6956/2009) E
    CORRESPONDENTE NALADI/SH;
   
    - "DESTAQUE" DA MERCADORIA (TRATAMENTO ADMINISTRATIVO):
    HAVENDO DESTAQUE PARA A CLASSIFICAÇÃO NCM INFORMADA,
    INFORMAR O CORRESPONDENTE NÚMERO DO DESTAQUE OU O CÓDIGO
    "999", CASO A MERCADORIA NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O(S)
    DESTAQUE(S) EXISTENTES.
   
    PARA CONHECER O DESTAQUE, A EMPRESA PODERÁ CONSULTAR
    TABELA PERIODICAMENTE DIVULGADA NO SÍTIO DA RFB, PELO ENDE-
    REÇO HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/ADUANA/RTU, OU
    DIRETAMENTE NA "CONSULTA TRATAMENTO ADMINSTRATIVO",
    DO PERFIL IMPORTADOR DO SISCOMEX;
   
    - O MICROIMPORTADOR DEVERÁ AINDA CITAR NO CAMPO
    "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" QUE A DECLARAÇÃO ESTÁ SENDO
    PREENCHIDA COM BASE EM ORIENTAÇÃO VEICULADA POR NOTÍCIA
    SISCOMEX-IMPORTAÇÃO, EXPEDIDA PELA COANA (CITAR O NÚMERO E A
    DATA DE PUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA).
   
    2) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM PRESTADAS NO CASO DE
    IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR MEIO DE LSI/DSI (QUANDO O VA-
    LOR) TOTAL DAS MERCADORIAS NÃO ULTRAPASSAR TRÊS MIL DÓLA -
    RES), SEM PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX:
   
    OBS.: O TEXTO CONTINUA NA MENSAGEM 0074/2012.
 
02/03/2012  0074  - NATUREZA DA OPERAÇÃO:  "IMPORTAÇÃO DEFINITIVA - PESSOA   
    JURÍDICA COM COBERTURA CAMBIAL" (CÓDIGO 03);
    - SETOR DO RECINTO ADUANEIRO:  555;
    - REGIME DE TRIBUTAÇÃO: "TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA" (CÓD. 7);
    - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: "REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU)
    LEI 11.898/2009" (CÓDIGO 82);
    - ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO II: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
    APRESENTADA PELO SISTEMA POR "25%"(VINTE E CINCO POR CENTO);
    - ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO IPI: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
    APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
    - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS: "RECOLHIMENTO
    INTEGRAL" (CÓD. 1); E
    - ALÍQUOTAS "AD VALOREM" DO PIS/PASEP E COFINS: SUBSTITUIR A
    ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO).
    3) INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM PRESTADAS NO CASO DE
    IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR MEIO DE LI/DI (QUANDO O VALOR
    TOTAL DAS MERCADORIAS ULTRAPASSAR TRÊS MIL DÓLARES), SEM
    PREJUÍZO DE OUTROS DADOS EXIGIDOS PELO SISCOMEX:
    - TIPO DE DI:  CONSUMO
    - SETOR DO RECINTO ADUANEIRO:  INFORMAR O CÓDIGO 001, NO CA-
    SO DE A MERCADORIA AINDA SE ENCONTRAR NAS INSTALAÇÕES DA
    ADUANA NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE, OU INFORMAR O CÓ-
    CÓDIGO 002, NO CASO DE A MERCADORIA TER SIDO REMOVIDA PARA
    A SEÇÃO DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS (SAMAP), DA
    DRF-FOZ DO IGUAÇU;
    - DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO: NÚMERO DE IDENTIFI-
    CAÇÃO DA CORRESPONDENTE "FATURA COMERCIAL" EMITIDA NO SISTE-
    MA RTU PELO VENDEDOR PARAGUAIO E DO DOCUMENTO DE VENDA
    EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARAGUAIA;
    - INCOTERM:  "FCA - FREE CARRIER";
    - DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ESTRANGEIRA: NÚMERO DA
    CORRESPONDENTE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE REGISTRADA NO
    SISTEMA RTU:
    - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II: "REDUÇÃO" (CÓD. 4)
    - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO II: "REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
    (RTU) LEI 11.898/2009" (CÓDIGO 82);
    - ALÍQUOTA "REDUZIDA (%)" DO II:  INFORMAR 25%;
    - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO IPI: "RECOLHIMENTO INTEGRAL"
    (CÓD. 1);
    - ALÍQUOTA "AD VALOREM (%)" DO IPI: SUBSTITUIR A ALÍQUOTA
    APRESENTADA PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
    - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS: "RECOLHIMENTO
    INTEGRAL" (CÓD. 1);
    - ALÍQUOTAS "AD VALOREM" DO PIS/PASEP E COFINS:SUBSTITUIR AS
    ALÍQUOTAS APRESENTADAS PELO SISTEMA POR "0" (ZERO);
    - COBERTURA CAMBIAL: ASSINALAR A OPÇÃO "1 - ATÉ 180 DIAS";
    - MODALIDADE DE PAGAMENTO: "PAGAMENTO À VISTA TOTAL OU
    PREPONDERANTE - OUTROS" (CÓD. 21); E
    - VALOR VINCULADO: INFORMAR VALOR TOTAL PAGO NA SUBFICHA
    "PAGAMENTO À VISTA", DA FICHA "CÂMBIO"(ADIÇÃO). EM SE TRATAN
    DO DE PAGAMENTO EM REAL, ASSINALAR O CAMPO "MOEDA NACIONAL".
    INFORMAMOS QUE PARA PODER EFETUAR OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS
    NESTA NOTÍCIA, A EMPRESA MICROIMPORTADORA DEVERÁ PREVIAMENTE
    OBTER, JUNTO À UNIDADE DA RFB DE JURISDIÇÃO ADUANEIRASOBRE
    SEU ESTABELECIMENTO MATRIZ, A HABILITAÇÃO PARA OPERAR NO
    SISCOMEX, NA FORMA DA IN SRF NR. 650/2006.
    ADEMAIS, INFORMAMOS QUE O TITULAR DA CONTA-CORRENTE, NA QUAL
    SERÃO DEBITADOS OS TRIBUTOS E TAXAS FEDERAIS, NO MOMENTO DO
    REGISTRO DA DI/DSI, DEVERÁ AUTORIZAR PREVIAMENTE O CORRESPON
    DENTE BANCO A EFETUAR OS DÉBITOS SOLICITADOS POR MEIO DO SIS
    COMEX.
   
    OBS.: O TEXTO CONTINUA NA MENSAGEM 0073/2012.
 
02/03/2012  0073  COMUNICAMOS, POR FIM, QUE A ALÍQUOTA UNIFICADA, PREVISTA NO
    RTU, SOMENTE PODERÁ SER USUFRUÍDA NO SISCOMEX POR EMPRESAS
    DEVIDAMENTE HABILITADAS A OPERAR NO RTU, NOS TERMOS DA IN
    RFB NR. 1.245/2012, EM IMPORTAÇÕES A SEREM DESPACHADAS
    EXCLUSIVAMENTE NA DRF-FOZ DO IGUAÇU.
   
    ATENCIOSAMENTE,
    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522

Fax: (55 11) 3054-1523


 


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