quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mailing List CGEX - Comunicado 023/2012-DRAWBACK INTEGRADO

Comunicamos que foi publicada a Portaria Secex nº 23, de 20/07/12 (em anexo), que altera os artigos 151 e 189 da Portaria Secex nº 23/11. O artigo 189 trata do prazo de validade do RE e do despacho de exportação, que deve se iniciar dentro do período de validade do RE. Por sua vez, o artigo 151 trata do prazo de inclusão das Notas Fiscais de compra no mercado interno, que, a partir de agora, poderão ser cadastradas durante o período de validade do ato concessório e não mais no prazo de até 60 dias após a emissão da nota. Sendo assim, as empresas que não cadastraram as nota fiscais, poderão fazê-lo, mas desde que o ato ainda esteja válido. Os AC não serão prorrogados para permitir tal cadastramento.

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

(: +55 (61) 2027-8279/7429/7160

(: +55 (61) 2027-7980 (Fax)

* Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 708 – Brasília-DF, CEP 70053-900

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 



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