Comunicamos que foi publicada a Portaria Secex nº 23, de 20/07/12 (em anexo), que altera os artigos 151 e 189 da Portaria Secex nº 23/11. O artigo 189 trata do prazo de validade do RE e do despacho de exportação, que deve se iniciar dentro do período de validade do RE. Por sua vez, o artigo 151 trata do prazo de inclusão das Notas Fiscais de compra no mercado interno, que, a partir de agora, poderão ser cadastradas durante o período de validade do ato concessório e não mais no prazo de até 60 dias após a emissão da nota. Sendo assim, as empresas que não cadastraram as nota fiscais, poderão fazê-lo, mas desde que o ato ainda esteja válido. Os AC não serão prorrogados para permitir tal cadastramento.
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