14/05/2013 0028 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 21/05/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8427.90.00. SERAO CRIADOS OS DESTAQUES:
001 - TRANSPALETE, PALETEIRA, CARRINHO HIDRÁULICO E
TRANSPORTADOR MANUAIS;
999 - OUTROS.
O DESTAQUE 001 ESTARA SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, E O DESTAQUE
999 ESTARA SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO
PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, AMBOS COM ANUENCIA
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DO DIA 21/05/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8427.90.00. SERAO CRIADOS OS DESTAQUES:
001 - TRANSPALETE, PALETEIRA, CARRINHO HIDRÁULICO E
TRANSPORTADOR MANUAIS;
999 - OUTROS.
O DESTAQUE 001 ESTARA SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, E O DESTAQUE
999 ESTARA SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO
PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, AMBOS COM ANUENCIA
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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