13/05/2013 0027 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 20/05/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM'S 8504.90.20, 8504.90.30 E
8504.90.90, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
NCM 8504.90.20 - PARTES DE REATORES PARA LÂMPADAS OU TUBOS
DE DESCARGA
- DESTAQUE 001 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS DE ACO
SILICIO DE GRAOS NAO ORIENTADOS - GNO
- DESTAQUE 999 - OUTROS
NCM 8504.90.30 - PARTES DE TRANSFORMADORES
- DESTAQUE 001 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS DE ACO
SILICIO DE GRAOS NAO ORIENTADOS - GNO
- DESTAQUE 002 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS/TIRAS
CORTADAS A 45 DE AÇO SILICIO DE GRAOS ORIENTADOS - GO
- DESTAQUE 003 - NUCLEO AMORFO
- DESTAQUE 999 - OUTROS
NCM 8504.90.90 - OUTRAS PARTES DE OUTROS TRANSFORMADORES,
CONVERSORES, ETC.
- DESTAQUE 001 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS DE ACO
SILICIO DE GRAOS NAO ORIENTADOS - GNO
- DESTAQUE 002 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS/TIRAS
CORTADAS A 45 DE ACO SILICIO DE GRAOS ORIENTADOS - GO
- DESTAQUE 003 - NUCLEO AMORFO
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 003 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 20/05/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM'S 8504.90.20, 8504.90.30 E
8504.90.90, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
NCM 8504.90.20 - PARTES DE REATORES PARA LÂMPADAS OU TUBOS
DE DESCARGA
- DESTAQUE 001 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS DE ACO
SILICIO DE GRAOS NAO ORIENTADOS - GNO
- DESTAQUE 999 - OUTROS
NCM 8504.90.30 - PARTES DE TRANSFORMADORES
- DESTAQUE 001 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS DE ACO
SILICIO DE GRAOS NAO ORIENTADOS - GNO
- DESTAQUE 002 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS/TIRAS
CORTADAS A 45 DE AÇO SILICIO DE GRAOS ORIENTADOS - GO
- DESTAQUE 003 - NUCLEO AMORFO
- DESTAQUE 999 - OUTROS
NCM 8504.90.90 - OUTRAS PARTES DE OUTROS TRANSFORMADORES,
CONVERSORES, ETC.
- DESTAQUE 001 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS DE ACO
SILICIO DE GRAOS NAO ORIENTADOS - GNO
- DESTAQUE 002 - LAMINAS ESTAMPADAS EI OU NUCLEOS/TIRAS
CORTADAS A 45 DE ACO SILICIO DE GRAOS ORIENTADOS - GO
- DESTAQUE 003 - NUCLEO AMORFO
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 003 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
13/05/2013 0026 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 20/05/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7009.91.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - ESPELHOS, NAO EMOLDURADOS, RECOBERTOS COM
CAMADA DE PRATA
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 20/05/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7009.91.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - ESPELHOS, NAO EMOLDURADOS, RECOBERTOS COM
CAMADA DE PRATA
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
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