14/02/2014 0013 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES
002 E 003 DA NCM 2710.19.91 ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO
NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O
INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES
001 E 999 PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO
PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
LEMBRAMOS QUE OS PRODUTOS DA NCM 2710.19.91 DEVEM SER
CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES
002 E 003 DA NCM 2710.19.91 ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO
NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O
INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES
001 E 999 PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO
PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
LEMBRAMOS QUE OS PRODUTOS DA NCM 2710.19.91 DEVEM SER
CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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