21/02/2014 0016 COM BASE NO 2} DO ARTIGO 14 DA PORTARIA SECEX N.23/2011,
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/02/2014, AS IMPORTACOES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E
9018.39.99 SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO "
MERCADORIA" ESTARAO DISPENSADAS DO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, PERMANECENDO, PARA AS REFERIDAS NCM, APENAS O REGIME
DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE SE
ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS
DESTAQUES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/02/2014, AS IMPORTACOES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E
9018.39.99 SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO "
MERCADORIA" ESTARAO DISPENSADAS DO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, PERMANECENDO, PARA AS REFERIDAS NCM, APENAS O REGIME
DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE SE
ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS
DESTAQUES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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