14/02/2014 0014 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.21.00, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - DE POLIESTER;
DESTAQUE 002 - DE POLIETILENO;
DESTAQUE 999 - DE OUTROS TIPOS DE PLASTICOS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.21.00, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - DE POLIESTER;
DESTAQUE 002 - DE POLIETILENO;
DESTAQUE 999 - DE OUTROS TIPOS DE PLASTICOS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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