SISCOMEX - NOTICIAS 22/04/2016 17:30:25
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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22/04/2016 0010 INFORMA SOBRE A EXCLUSãO DE CóDIGOS DE EXPORTAçãO
A SECRETARIA DE COMéRCIO EXTERIOR INFORMA QUE EM 20/04/16
FORAM EXCLUíDOS OS CóDIGOS DE UF 94 - CONSUMO DE BORDO (CB),
96 - MERCADORIA NACIONALIZADA (MN), 98 ESTADOS DIVERSOS (ED)
E 99 - ZONA NÃO DECLARADA (ZO), SENDO MANTIDOS OS CóDIGOS 95
- NÃO DECLARADO (ND) E 97 - REEXPORTAÇÃO (RE).
DESTA FORMA, OS REGISTROS DE EXPORTAçãO (RE) QUE CONTIVEREM
FABRICANTES ESTRANGEIROS OU DIVERSOS FABRICANTES DEVEM SER
PREENCHIDOS UTILIZANDO-SE O CóDIGO ND OU RE, CONFORME O TIPO
DE OPERAçãO. O CNPJ A SER INFORMADO DEVE SER
99.999.999/9999-99.
QUANDO SE TRATAR DE OPERAçãO DE REEXPORTAçãO, CóDIGOS DE
ENQUADRAMENTO 99108, 99123, 99124 OU 99132, SERá SEMPRE
NECESSáRIO INFORMAR A UF RE. PARA OS DEMAIS ENQUADRAMENTOS
QUE CONTENHAM FABRICANTES ESTRANGEIROS OU DIVERSOS, INFORMAR
UF ND OU, CASO SEJAM DIVERSOS FABRICANTES DE UM MESMO ESTADO
FEDERATIVO, A UF CORRESPONDENTE AO ESTADO.
ALéM DISSO, FORAM EXCLUíDAS AS NCM GENéRICAS DE ENCOMENDAS
POSTAIS (NCM 9991.00.00), DOAçõES (NCM 9997.00.00),
COMMODITIES AGRíCOLAS (NCM 9999.09.01) E JOIAS (NCM
9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 E 9999.7104). NESSES
CASOS, OS RE DEVERãO SER EMITIDOS INFORMANDO-SE OS CóDIGOS
DOS PRODUTOS COM BASE NA NCM/SH.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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