09/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 108/2016
Alteração no tratamento administrativo de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 18/11/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:
3002.90.20, 3002.90.94. 3006.10.10 e 3006.10.90 e posição 3006
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