Prezado (a) , Em nota divulgada, o MDIC informa a aprovação, em 06/12/2016, no âmbito do Mercosul, da Resolução GMC nº 26/2016, que adequou a Tarifa Externa Comum (TEC) à VI Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH 2017). A referida normativa deverá ser internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de resolução da Camex, prevista para ser publicada nos próximos dias. Com o objetivo de facilitar a adaptação dos operadores de comércio exterior, bem como outros agentes interessados, disponibiliza-se a TEC versão SH 2017, que deverá entrar em vigência a partir de 01/01/2017. A versão disponibilizada não inclui alterações tarifárias decorrentes da Lista de Exceções à TEC (LETEC), da Lista de Exceções a Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT) e das reduções por razões de desabastecimento (Resolução GMC 08/08). Essas listas serão incorporadas na resolução Camex. Alerta-se que se trata de arquivo aprovado no Mercosul, ainda pendente de internalização no Brasil. Assim, as informações abaixo têm caráter meramente informativo e não substituem o disposto na resolução a ser publicada pela Camex. No link abaixo, reproduzimos a versão da TEC divulgada pelo Ministério.
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