sexta-feira, 29 de maio de 2020

Notícia Siscomex Sistemas nº 007/2020 - Informamos que o sistema de anexação de documentos agora dispõe de webservices para criar e vincular dossiês a operações, consultar palavras-chave e tipos de documento, assim como anexar documentos a dossiês.

Notícia Siscomex Sistemas nº 007/2020

Informamos que o sistema de anexação de documentos agora dispõe de webservices para criar e vincular dossiês a operações, consultar palavras-chave e tipos de documento, assim como anexar documentos a dossiês.

Também há a possibilidade de receber notificações sempre que novos documentos de seu interesse forem disponibilizados.

Atualmente tais funcionalidades estão disponíveis para as operações: DI, LI e DT (Documento de Trânsito).

Salientamos que tais funcionalidades não estão disponíveis no ambiente de validação de empresas, no entanto é possível fazer testes de forma segura criando-se dossiês no ambiente de produção sem vinculá-los a nenhuma operação.

Todas as informações para a utilização desses serviços estão disponíveis em https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#anexacao-de-documentos

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Livre de vírus. www.avg.com.

Importação - Exportação - cesar127.pietroterra@blogger.com

Prezado (a) : - cesar127.pietroterra@blogger.com

Viemos por meio desta, apresentar nossa empresa com mais de 40 anos de experiencia, que está a sua disposição.

Atuamos no Brasil Inteiro , Aeroportos de Guarulhos e Viracopos, no Porto de Santos, em todas as EADI's (Estações Aduaneiras Interior) da 8a. Região Fiscal e nas continuidades do Porto.

NOSSA PRINCIPAIS FUNÇÕES NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SÃO:

EXPORTAÇÃO

 Emissao de R.E (Registo de Exportação)
 Emissão de DUE (Declaração de Despacho de Exportação)
 Emissão de Conhecimento de Embarque (B/L - Bill of Landing)
 Desembaraço de Exportação
 Negociação de Fretes Marítimos
 Controle de Embarques
 Exportação Temporária

CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO

 Emissão de Certificado de origem FORM A
 Emissão de Certificado de origem Mercosul FIESP
 Emissão de Certificado de Origem junto a FCESP
 Emissão de Invoices e Packing List
 Shipment Advice (Aviso de chegada aos importadores)
 Remessa de documentos - exterior e bancos
 Legalização de documentos junto às Embaixadas e Consulados

IMPORTAÇÃO

 Emissão de LI (Lincenciamento de Importação)
 Emissão de DI (Declaração de Importação)
 Emissão de DTA-E (DTA Eletrônica) no AISP e Viracopos
 Emissão de DTA nas zonas primárias
 Emissão de DA (Declaração de Admissão)
 Desembaraço na Importação
 Emissão de Notas Fiscais
 Liberação junto aos Ministérios da Saúde e Agricultura
 Liberação de mercadorias em Regimes Aduaneiros
 Especiais: Entreposto Aduaneiro, Admissão Temporária e Drawback.
 Reimportação

BAGAGEM

 Emissão de DSI (Declaração Simplificada de Importação)
 Desembaraço de Bagagem Acompanhada e Desacompanhada

TELEFONES: (55 11) 3842-1847 / 3842-1257    FAX: (55 11) 3842-1262

ENDEREÇO COMERCIAL:

Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1470
ED.NET OFFICE EMPR CJ.304
CEP: 04548-005 

INFORMAÇÕES GERAIS: comercial@mmt.com.br

Clique aqui para deixar de receber estes e-mails

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Notícia Siscomex Exportação nº 031/2020 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que foi publicada a Portaria SECEX nº 31/2020, no Diário Oficial da União do dia 27/05/2020, que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção

Notícia Siscomex Exportação nº 031/2020
 
A Secretaria de Comércio Exterior informa que foi publicada a Portaria SECEX nº 31/2020, no Diário Oficial da União do dia 27/05/2020, que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço "www.siscomex.gov.br".

A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Livre de vírus. www.avg.com.

terça-feira, 26 de maio de 2020

CAD nº 628/20 - Ref.: IN RFB nº 1.955, de 25 de maio de 2020 - disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 
Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link
Cabeçalho CAD
São Paulo, 26 de maio de 2020.

​Circular DA nº 628/20



Sr(a). MAGNUS


Ref.: IN RFB nº 1.955, de 25 de maio de 2020
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.955, de 25 de maio de 2020,  altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).  

 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente  


IN RFB nº 1.955, de 25 de maio de 2020

 
Rodapé CAD 1
 
 
Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails

Livre de vírus. www.avg.com.

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Notícia Siscomex importação nº 030/2020 - Objetivando garantir a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga a todos os seus usuários, comunicamos o desenvolvimento de duas aplicações (API) para fins de automatização das consult

Notícia Siscomex importação nº 030/2020
 
Objetivando garantir a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga a todos os seus usuários, comunicamos o desenvolvimento de duas aplicações (API) para fins de automatização das consultas nos referidos Sistemas.

Assim, desde 15/05/2020, encontra-se disponível API de acesso gratuito, que trará a informação da data de última atualização do documento pesquisado.

A partir de 22/05/2020, estará disponível API para consultas completas automatizadas, que deverão ser contratadas junto ao Serpro.

Informações das APIs encontram-se disponíveis em:

• API gratuita:

https://serprodrive.serpro.gov.br/s/Z4qHjPEN9p6Tqa4

• API contratada:

https://www.serpro.gov.br/menu/nosso-portfolio/por-linha-de-negocio-1/servicos-de-informacao/integra-comex

• Documentação técnica:

https://atendimento.serpro.gov.br/integracomex/documentacao

Para melhor gestão dos usuários, os sistemas apresentarão contadores de acessos.

Informamos, ainda, que 30 dias após a data de implantação, contados do dia 22/05/2020, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Livre de vírus. www.avg.com.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Plantão para Emissão de Certificado de Origem


 

COMUNICADO

Estaremos de plantão para emissão de Certificado de Origem

nos dias 20/05, 21/05 e 22/05, aqui no Ciesp Leste.

 

Horário de atendimento:

das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00

 

INFORMAÇÕES: Tel: (11) 2601-6565 ramal 2 – Douglas
certificadodeorigem@ciespleste.com.br

 

 

CIESP Leste - Rua Natal, 285 - Mooca


Livre de vírus. www.avg.com.

ADMISSÃO TEMPORÁRIA NA IMPORTAÇÃO COM SUSPENSÃO TOTAL DE TRIBUTOS

ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM SUSPENSÃO TOTAL DE TRIBUTOS

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75Decreto nº 6.759, de 2009, art. 353; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 2º).

As importações amparadas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos encontram-se dentro do campo de incidência dos tributos sobre o comércio exterior, não obstante a exigibilidade permaneça suspensa.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos está regulamentado no Decreto nº 6.759, de 2009, Capítulo III, artigos 353 a 372.


Procedimentos Gerais
 (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 3º):

I - bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais;

II - bens destinados à montagem, manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros ou nacionalizados, autorizada a aplicação do regime a partes e peças destinadas à substituição exclusivamente em bens estrangeiros;

III - bens destinados à homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;

IV - bens destinados à reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia;

V - bens destinados à reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob a forma de matrizes;

VI - bens destinados à produção de obra audiovisual;

VII - bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;

VIII - animais para exposições, feiras, pastoreio, adestramento, trabalho, cobertura e cuidados da medicina veterinária; e

IX - veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinados ao uso particular de viajante não residente, transportados ao amparo de conhecimento de carga. 

 

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGIME

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço aduaneiro da declaração de importação de admissão temporária e o termo do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no País, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 360).

O prazo de vigência do regime de admissão temporária com suspensão total de tributos será de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por mais 6 (seis) meses (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º).  Se o beneficiário não promover a extinção ao fim do primeiro período de 6 (seis) meses, o bem entrará em prorrogação automática, sem a necessidade de qualquer providência do beneficiário.

O interessado poderá requerer a concessão do regime com prazo inicial maior do que 12 (doze) meses, limitado ao máximo de 5 (cinco) anos, desde que esse prazo esteja previsto no contrato ou documento que ateste a natureza da importação (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º, parágrafo único).

Quando lei ou acordo internacional estabelecerem hipóteses especiais relativas ao regime de admissão temporária, prevalecerão os prazos neles contidos, aplicando-se o disposto na IN RFB nº 1.600, de 2015, subsidiariamente, no que couber (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 119).

O prazo do regime de admissão temporária dos bens previstos nos incisos XI a XV do artigo 4º da IN RFB nº 1.600, de 2015, será disciplinado em legislação específica que trate de bens de viajante (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 4º, parágrafo único).

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria/topicos/topicos

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

segunda-feira, 18 de maio de 2020

CAD nº 582/20 - Ref.: Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020 - concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação - tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.

Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link
Cabeçalho CAD
São Paulo, 18 de maio de 2020.

​Circular DA nº 582/20



Sr(a). MAGNUS


Ref.: Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020
 
A Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.
 
 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente  


 Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020
Rodapé CAD 1
 
 
Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails

Livre de vírus. www.avg.com.