São Paulo, 18 de maio de 2020.
Circular DA nº 582/20
Sr(a). MAGNUS
Ref.: Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020 A Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19. Atenciosamente, Marcos Farneze Presidente Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020 |
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