segunda-feira, 18 de maio de 2020

CAD nº 582/20 - Ref.: Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020 - concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação - tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.

Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link
Cabeçalho CAD
São Paulo, 18 de maio de 2020.

​Circular DA nº 582/20



Sr(a). MAGNUS


Ref.: Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020
 
A Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.
 
 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente  


 Resolução CAMEX nº 44, de 14 de maio de 2020
Rodapé CAD 1
 
 
Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails

Livre de vírus. www.avg.com.

Nenhum comentário: