Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, pelo Conselho Curador do FGTS, a Resolução nº 961/2020, que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. O ato publicado estabelece regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22 de março de 2020. Dentre os outros pontos, o texto prevê que as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento de acordo com os termos da Resolução. |
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