Prorrogação dos prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial do drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. Foi publicada, no Diário Oficial de hoje – 4 de maio, a MP 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. De acordo com o texto os prazos previstos nos atos concessórios poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 ano. A medida provisória segue para votação pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. |
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