Notícia Siscomex Exportação nº 025/2020
Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia Siscomex Exportação 023/2020, informamos que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção.
Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020:
Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios
Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios
Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo
Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda
Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório
Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles.
Ressaltamos que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia Siscomex Exportação 023/2020, informamos que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção.
Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020:
Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios
Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios
Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo
Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda
Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório
Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles.
Ressaltamos que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
E-mail: cesar@mmt.com.br
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