Notícia Siscomex Exportação nº 045/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação do produto "Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010", classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da "Licença de Exportação Área Nuclear, Mísseis e Biológica" (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação do produto "Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010", classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da "Licença de Exportação Área Nuclear, Mísseis e Biológica" (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.
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