Notícia Siscomex Importação nº 057/2020
Informamos que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 2201.10.00; 2201.90.00; 2202.10.00; e 2903.12.00 permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo "Destaque de Mercadoria" destas mesmas NCM.
2- Excluir os seguintes destaques de mercadoria:
2202.99.00 Outras
1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 2201.10.00; 2201.90.00; 2202.10.00; e 2903.12.00 permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo "Destaque de Mercadoria" destas mesmas NCM.
2- Excluir os seguintes destaques de mercadoria:
2202.99.00 Outras
Destaque 030 Águas adicionadas de sais
Destaque 031 Bebidas não alcoólicas para fins essenciais
Destaque 032 Bebidas n/álcool. adic. de nutrientes essenciais, composto líq. pronto p/c
3905.91.90 Outros
Destaque 002 Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.
3907.69.00 Outros
Destaque 001 Embalagens p/prod. alimentícios, grau viscos. intrins. >= 0,70 dl/g.
3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
2202.99.00 Outras
Destaque 002 Suplemento- alim. criança ≤3 anos dieta com restrição de nutriente enteral
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.40 Proteínas endurecidas
3913.90.50 Quitosan (chitosan), seus sais ou seus derivados
Destaque 001 Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.60 Sulfato de condroitina
Destaque 003 Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.90 Outros
Destaque 001 Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3923.10.90 Outros
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³
3923.21.90 Outros
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³
3923.29.90 Outros
Destaque 001 Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
Regime: Licenciamento não-automático
3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
Destaque 001 Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
Regime: Licenciamento não-automático
3926.90.90 Outras
Destaque 001 Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria:
3917.32.90 Outros
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
3923.90.00 Outros
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Destaque 031 Bebidas não alcoólicas para fins essenciais
Destaque 032 Bebidas n/álcool. adic. de nutrientes essenciais, composto líq. pronto p/c
3905.91.90 Outros
Destaque 002 Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.
3907.69.00 Outros
Destaque 001 Embalagens p/prod. alimentícios, grau viscos. intrins. >= 0,70 dl/g.
3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
2202.99.00 Outras
Destaque 002 Suplemento- alim. criança ≤3 anos dieta com restrição de nutriente enteral
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.40 Proteínas endurecidas
3913.90.50 Quitosan (chitosan), seus sais ou seus derivados
Destaque 001 Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.60 Sulfato de condroitina
Destaque 003 Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3913.90.90 Outros
Destaque 001 Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.
Regime: Licenciamento não-automático
3923.10.90 Outros
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³
3923.21.90 Outros
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³
3923.29.90 Outros
Destaque 001 Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
Regime: Licenciamento não-automático
3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
Destaque 001 Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
Regime: Licenciamento não-automático
3926.90.90 Outras
Destaque 001 Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria:
3917.32.90 Outros
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
3923.90.00 Outros
Destaque 002
DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano
PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias Recicladas
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
E-mail: cesar@mmt.com.br
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