Certificado de Origem Digital no comércio com a Colômbia
Tendo em vista a publicação da Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - Portaria SECEX nº 144, de 10 de novembro de 2021, informamos que a partir do próximo dia 1º de dezembro já poderá ser utilizado o Certificado de Origem Digital – COD no comércio preferencial com a Colômbia, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 72.
Ressaltamos que o emprego do documento nesse formato é facultativo, cabendo ao operador comercial optar por ele ou pelo modo impresso (apenas uma forma deve ser emitida por operação). Lembramos que, para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais. Se desejar visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para efetuar essa emissão e/ou fazer o download do "Assinador Fecomercio SP", software necessário para esse processo, acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP e clique, respectivamente, em "Ajuda", "FAQ" e "Certificado de Origem Digital (COD)".
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para lidar com nosso Sistema, contate a equipe de Certificado de Origem desta Entidade pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Atenciosamente,
GESTÃO DE NEGÓCIOS FECOMERCIO SP |
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