São Paulo, 7 de março de 2022
Circular DA nº 160/22
Sr(a). CESAR
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 004/2022 A Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, refere-se a alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas.
Atenciosamente,
Elson Isayama Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 004/2022 Informamos que o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU 40-B, Seção 1, edição Extra de 25 de fevereiro de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com 3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas com 2 casas decimais. Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério: I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos. Exemplos (0,xx1 a 0,xx4 fica 0,xx; e 0,xx5 a 0,xx9, fica 0,x(x+1): de 12,225% para 12,23%; de 7,335% para 7,34%; de 8,965% para 8,97%; de 10,595% para 10,60%; de 13,855 % para 13,86%; de 15,485% para 15,49%; de 5,705% para 5,71% COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRAFonte: Portal Siscomex |
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