Circular SI/031/09
Prezados Senhores,
Conforme explicação da Srta. Maria Cristina Roque (Fiscal Receita Federal/EQTRAN) com ordens expressas de Brasília, à partir de 28/04 e atendendo a I.N. 248 de 2002, não será mais possível registrar DTA Pátio antes da atracação do Navio.
Desta forma à partir de 28/04 o prazo de 48 horas para registro antes da atracação não mais existirá, o registro de DTA Pátio será feito somente após a atracação do navio no porto de SSZ.
DTA P com entrada no período da manhã, a parametrização será feita no período da tarde;
DTA P com entrada no período da tarde, a parametrização será feita no período da manhã do dia seguinte.
Portanto, é preciso atentar a toda documentação e aos novos procedimentos, pois o prazo é curto, não dando margens para erro, nem para cumprimento de exigências!
OBS.: O prazo para retirada do container continua valendo 48 horas após a descarga do mesmo!
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE DIRETOR EXECUTIVO
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