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Prezado cliente: Informamos que, a exemplo do que já ocorre no despacho de importação, a partir de 20 de abril de 2009, a Receita Federal passa a exigir a apresentação do romaneio de cargas (packing list) nos desembaraços de exportação. Caso tal documento não seja apresentado, o respectivo embarque estará sujeito a multa de R$ 500,00. Para mais esclarecimentos, transcrevemos abaixo Art. 728, inciso VIII, que regulamenta esse dispositivo: Art.. 728. Aplicam-se ainda as seguintes multas (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 107, incisos I a VI, VII, alínea "a" e "c" a "g", VIII, IX, X, alíneas "a" e "b", e XI, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77): VIII - de R$ 500,00 (quinhentos reais): a) Por ingresso de pessoa em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização, aplicada ao administrador do local ou recinto; b) Por tonelada de carga a granel depositada em local ou recinto sob controle aduaneiro, que não seja localizada; c) Por dia de atraso ou fração, no caso de veículo que, em operação de trânsito aduaneiro, chegar ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado; d) Por erro ou omissão de informação em declaração relativa ao controle de papel imune; e e) Pela não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) nos documentos de instrução da declaração aduaneira. | |||
Atenciosamente,
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terça-feira, 14 de abril de 2009
Fw: Packing List na Exportação Aérea
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