sábado, 25 de abril de 2009

Qual a documentação utilizada no processo de importação que deve ser arquivada e por quanto tempo?

IMPORTAÇÃO
Qual a documentação utilizada no processo de importação que deve ser arquivada e por quanto tempo?

O importador ou o adquirente tem obrigação de manter em boa guarda e ordem, pelo prazo de 5 anos, os documentos relativos às transações realizadas; assim, além da Fatura Comercial, do Conhecimento de Embarque, do Packing-List e de outros necessários em função das características da operação, tais como: Certificado de Origem, Contrato de Financiamento, Documentos Contábeis, é recomendável a guarda da  Declaração de Importação (DI)/Licença de Importação (LI) (extratos).

Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira; responsável pela Consultoria de Importação da Aduaneiras; ministra cursos na área; autor dos livros Noções Básicas de Importação; Classificação Fiscal de Mercadorias, PIS-Pasep e Cofins na Importação e Importação Sistemática Administrativa, Cambial e Fiscal.
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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Um comentário:

Oficina Teatral disse...

Qual a data base para se contar o prazo de 5 anos? A data da DI?