19/06/2009 0008 ANUÊNCIA TRANSITO ADUANEIRO - ÓRGÃOS ANUENTES
INFORMAMOS QUE, CONFORME DETERMINA O ART.328 DO DECRETO
N} 6.759/09, SÓ ESTÃO SUJEITAS À ANUÊNCIA PRÉVIA À CONCESSÃO
DO REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO AS MERCADORIAS
RELACIONADAS EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO OU AGÊNCIA
RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO CONTROLE.
PARA MERCADORIAS SUJEITAS À ANUÊNCIA, O BENEFICIÁRIO DO
DO REGIME DEVERÁ PRESTAR ESSA INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA ELA-
BORAÇÃO DA DECLARAÇÃO NO SISCOMEX TRÂNSITO. A FISCALIZAÇÃO
ADUANEIRA, ATENDIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO
DO REGIME, PODERÁ DESEMBARAÇAR A DECLARAÇÃO, SEM ANUÊNCIA,
QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIA NÃO RELACIONADA COMO SUJEITA
À ANUÊNCIA EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO RESPECTIVO ORGÃO.
HAVENDO DÚVIDAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE ANUÊNCIA, O
ORGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PRESTARÁ O DEVIDO AUXÍLIO À
FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
APÓS ENTENDIMENTO MANTIDO COM OS ÓRGÃOS ANUENTES:
A) A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
JÁ PUBLICOU ATO ESPECÍFICO RELACIONANDO MERCADORIAS SUJEI-
TAS A SUA ANUÊNCIA PARA TRÂNSITO CONFORME CAPÍTULO XXVIII,
SEÇÃO I-SITUAÇÕES ADUANEIRAS ESPECIAIS-DA NORMA RDC N}81/08,
QUE PODE SER CONSULTADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPECTIVO
ORGÃO.
B) O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A SUPERINTENDÊN-
CIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS(SUFRAMA), O INMETRO, O CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO(CNPQ),
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL(DNPM), A AGÊNCIA
NACIONAL DE PETRÓLEO(ANP), A DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS
QUÍMICOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL(DPF), O IBAMA E
A AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA(ANCINE), TODOS ÓRGÃOS ANUENTES
NA IMPORTAÇÃO, MANIFESTARAM-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ATO
NORMATIVO ESPECÍFICO QUE DETERMINE EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA NA
CONCESSÃO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO
SOBRE AS MERCADORIAS SUJEITAS AOS SEUS CONTROLES.
CONVÉM RESSALTAR QUE A ANUÊNCIA DO ART.328 DO REGULAMENTO
ADUANEIRO NÃO SE CONFUNDE COM O LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO,
EXIGÊNCIA PRÉVIA AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
INFORMAMOS QUE, CONFORME DETERMINA O ART.328 DO DECRETO
N} 6.759/09, SÓ ESTÃO SUJEITAS À ANUÊNCIA PRÉVIA À CONCESSÃO
DO REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO AS MERCADORIAS
RELACIONADAS EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO OU AGÊNCIA
RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO CONTROLE.
PARA MERCADORIAS SUJEITAS À ANUÊNCIA, O BENEFICIÁRIO DO
DO REGIME DEVERÁ PRESTAR ESSA INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA ELA-
BORAÇÃO DA DECLARAÇÃO NO SISCOMEX TRÂNSITO. A FISCALIZAÇÃO
ADUANEIRA, ATENDIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO
DO REGIME, PODERÁ DESEMBARAÇAR A DECLARAÇÃO, SEM ANUÊNCIA,
QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIA NÃO RELACIONADA COMO SUJEITA
À ANUÊNCIA EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO RESPECTIVO ORGÃO.
HAVENDO DÚVIDAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE ANUÊNCIA, O
ORGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PRESTARÁ O DEVIDO AUXÍLIO À
FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
APÓS ENTENDIMENTO MANTIDO COM OS ÓRGÃOS ANUENTES:
A) A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
JÁ PUBLICOU ATO ESPECÍFICO RELACIONANDO MERCADORIAS SUJEI-
TAS A SUA ANUÊNCIA PARA TRÂNSITO CONFORME CAPÍTULO XXVIII,
SEÇÃO I-SITUAÇÕES ADUANEIRAS ESPECIAIS-DA NORMA RDC N}81/08,
QUE PODE SER CONSULTADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPECTIVO
ORGÃO.
B) O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A SUPERINTENDÊN-
CIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS(SUFRAMA), O INMETRO, O CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO(CNPQ),
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL(DNPM), A AGÊNCIA
NACIONAL DE PETRÓLEO(ANP), A DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS
QUÍMICOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL(DPF), O IBAMA E
A AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA(ANCINE), TODOS ÓRGÃOS ANUENTES
NA IMPORTAÇÃO, MANIFESTARAM-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ATO
NORMATIVO ESPECÍFICO QUE DETERMINE EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA NA
CONCESSÃO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO
SOBRE AS MERCADORIAS SUJEITAS AOS SEUS CONTROLES.
CONVÉM RESSALTAR QUE A ANUÊNCIA DO ART.328 DO REGULAMENTO
ADUANEIRO NÃO SE CONFUNDE COM O LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO,
EXIGÊNCIA PRÉVIA AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
fax:5511-30541523
Nenhum comentário:
Postar um comentário