sexta-feira, 23 de julho de 2010

Setor têxtil obtém redução de base de cálculo do ICMS em função de pleito da Fiesp

Setor têxtil obtém redução de base de cálculo do ICMS em função de pleito da Fiesp

Carga tributária terá percentual diferenciado de 7% e 12%

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve mais uma vitória ao ter sua reivindicação atendida, junto ao Governo do Estado, em relação à redução de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o setor têxtil.

O benefício atende ao pleito formulado pela entidade e representa expressivo incentivo para a retomada do crescimento do setor têxtil e de confecção em São Paulo, com a consequente expansão de postos de trabalho.

O Decreto Estadual Paulista nº 56.019/2010, publicado no último dia 16 de julho, reduz a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de produtos. Serão beneficiados os produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 (exceto os produtos das posições 5601 e 6309) da NBM/SH, de forma que a carga tributária dos mesmos resulte na aplicação de percentual diferenciado de:

  • 12%, com manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com essa redução da base de cálculo, ou

  • 7%, por opção do contribuinte, com validade de no mínimo 12 meses, com manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com essa redução da base de cálculo.

    O benefício será possível desde que não haja acumulação daquele e mediante o estorno de eventual saldo credor, caso o crédito não seja aproveitado até o prazo de seis meses da sua geração.

    O Decreto simplifica as exigências para a utilização do benefício, especialmente aquelas relativas à existência de Autos de Infração lavrados contra os contribuintes.

    A partir de agora, basta que se requeira a tramitação prioritária dos processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs), dispensando, assim, o oferecimento de garantias.

    A redução substitui o diferimento do imposto previsto anteriormente na legislação paulista (art. 400-C do Regulamento do ICMS/SP) e vigorará até 31 de março de 2011.

    Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp

  • Atenciosamente
     
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