Carga tributária terá percentual diferenciado de 7% e 12%
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve mais uma vitória ao ter sua reivindicação atendida, junto ao Governo do Estado, em relação à redução de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o setor têxtil.
O benefício atende ao pleito formulado pela entidade e representa expressivo incentivo para a retomada do crescimento do setor têxtil e de confecção em São Paulo, com a consequente expansão de postos de trabalho.
O Decreto Estadual Paulista nº 56.019/2010, publicado no último dia 16 de julho, reduz a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de produtos. Serão beneficiados os produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 (exceto os produtos das posições 5601 e 6309) da NBM/SH, de forma que a carga tributária dos mesmos resulte na aplicação de percentual diferenciado de:
O benefício será possível desde que não haja acumulação daquele e mediante o estorno de eventual saldo credor, caso o crédito não seja aproveitado até o prazo de seis meses da sua geração.
O Decreto simplifica as exigências para a utilização do benefício, especialmente aquelas relativas à existência de Autos de Infração lavrados contra os contribuintes.
A partir de agora, basta que se requeira a tramitação prioritária dos processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs), dispensando, assim, o oferecimento de garantias.
A redução substitui o diferimento do imposto previsto anteriormente na legislação paulista (art. 400-C do Regulamento do ICMS/SP) e vigorará até 31 de março de 2011.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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