quarta-feira, 13 de julho de 2011

NOTICIAS SISCOMEX 12/07/2011 0020 COM BASE NA PORTARIA SECEX 10/2010, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO

12/07/2011  0020  RETIFICAMOS A NOTICIA SISCOMEX N. 18 E, COM BASE NA PORTARIA
    SECEX 10/2010, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS COM CERTIFICAÇÃO
    COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO,
    CLASSIFICADOS NAS NCM 6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90,
    8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80,
    8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19,
    8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12,
    8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90,
    8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00,
    8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00,
    8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00,
    8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8418.69.99, 8419.39.00,
    8419.50.10, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30,
    8419.89.40, 8419.89.91, 8419.89.99, 8421.12.10, 8421.12.90,
    8421.19.90, 8421.21.00, 8422.11.00, 8422.19.00, 8433.11.00,
    8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90,
    8437.90.00, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90,
    8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.29.10, 8451.29.90,
    8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.21.10,
    8452.21.20, 8452.21.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24,
    8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8476.89.10, 8476.89.90,
    8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50,
    8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00,
    8510.30.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00,
    8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00,
    8516.72.00, 8516.79.10, 8516.79.20, 8516.79.90, 8526.10.00,
    8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90,
    8543.70.20, 8543.70.92, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99,
    9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00 E 9106.10.00, OS QUAIS
    ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO, PREVIO AO
    EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO
    DO BRASIL.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, A ANALISE DAS LICENCAS DE
    IMPORTACAO, PARA EFEITO DE LIBERACAO DA RESTRICAO DE
    EMBARQUE, DEPENDERA DA APRESENTACAO AO BANCO DO BRASIL DO
    RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
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