20/07/2011 0025 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 21/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6402.19.00, 6402.91.10,
6402.91.90, 6402.99.10, 6402.99.90, 6403.19.00, 6403.40.00,
6403.51.10, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.10,
6403.91.90, 6403.99.10, 6403.99.90, 6404.11.00, 6404.19.00,
6404.20.00, 6405.10.10, 6405.10.20, 6405.10.90, 6405.20.00,
6405.90.00.
OS PRODUTOS OBJETO DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL APLICADA
PELA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, E QUE NAO SEJAM
CONFECCIONADOS A PARTIR DE COURO DE ANIMAIS SILVESTRES,
DEVERAO SER CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 E ESTARAO SUJEITOS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMÁTICO, PREVIO AO
EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
CASO AS MERCADORIAS TRATADAS ACIMA NAO SEJAM ORIGINARIAS DA
CHINA, DEVERA SER ENCAMINHADO AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL
CERTIFICADO DE ORIGEM OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, NA FORMA DO
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 15 DA PORTARIA SECEX N.
23/2011.
NA HIPOTESE DOS PRODUTOS A IMPORTAR SE ENQUADRAREM NAS
EXCECOES PREVISTAS NOS INCISO I A X DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 1 DA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, ESSA CONDICAO DEVERA
SER INFORMADA NO CAMPO DESCRICAO DA MERCADORIA, CONSTANTE NO
LICENCIAMENTO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 21/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6402.19.00, 6402.91.10,
6402.91.90, 6402.99.10, 6402.99.90, 6403.19.00, 6403.40.00,
6403.51.10, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.10,
6403.91.90, 6403.99.10, 6403.99.90, 6404.11.00, 6404.19.00,
6404.20.00, 6405.10.10, 6405.10.20, 6405.10.90, 6405.20.00,
6405.90.00.
OS PRODUTOS OBJETO DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL APLICADA
PELA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, E QUE NAO SEJAM
CONFECCIONADOS A PARTIR DE COURO DE ANIMAIS SILVESTRES,
DEVERAO SER CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 E ESTARAO SUJEITOS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMÁTICO, PREVIO AO
EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
CASO AS MERCADORIAS TRATADAS ACIMA NAO SEJAM ORIGINARIAS DA
CHINA, DEVERA SER ENCAMINHADO AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL
CERTIFICADO DE ORIGEM OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, NA FORMA DO
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 15 DA PORTARIA SECEX N.
23/2011.
NA HIPOTESE DOS PRODUTOS A IMPORTAR SE ENQUADRAREM NAS
EXCECOES PREVISTAS NOS INCISO I A X DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 1 DA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, ESSA CONDICAO DEVERA
SER INFORMADA NO CAMPO DESCRICAO DA MERCADORIA, CONSTANTE NO
LICENCIAMENTO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
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