quinta-feira, 28 de março de 2013

28/03/2013 0013 15} SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - FORTALEZA - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

28/03/2013  0013  15} SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - FORTALEZA
   
    O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX DA
    SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR - SECEX DO MINISTERIO DO
    DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR - MDIC EM
    PARCERIA COM A FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO CEARA -
    FIEC, ATRAVES DE SEU CENTRO INTERNACIONAL DE NEGOCIOS - CIN
    CONVIDA PARA O 15} SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO
    EXTERIOR, CONFORME PROGRAMACAO ABAIXO.
   
    ALEM DAS PALESTRAS QUE SERAO APRESENTADAS, HAVERA DESPACHO
    EXECUTIVO (ATENDIMENTO DE CASOS ESPECIFICOS DE OPERACOES DE
    DRAWBACK, CONTINGENCIAMENTO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO E
    CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR COM TECNICOS
    DO DECEX) LIMITADO AOS CASOS PRE-AGENDADOS.
   
    DATA: 17 DE ABRIL DE 2013
    LOCAL: CASA DA INDUSTRIA (AV. BARAO DE STUDART, 1980 / 5}
    ANDAR, AUDITORIO LUIZ ESTEVES)
    CONTATO: (85)3421-5418 - MARLENE ALBUQUERQUE
    (MASOUSA@SFIEC.ORG.BR)
    INSCRICOES GRATUITAS. VAGAS LIMITADAS.
   
    PROGRAMACAO
   
    08H30: ABERTURA
    09H00: CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR
    10H15: COFFEE BREAK
    10H30: LICENCAS DE IMPORTACAO: CONTINGENCIAMENTO E
    INFORMACOES GERAIS SOBRE IMPORTACAO
    12H00: LICENCAS DE IMPORTACAO: SISTEMATICA DE ANALISE DE
    LICENCAS DE IMPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS E
    USADOS
    13H00: BRUNCH
    14H00: DRAWBACK: DRAWBACK INTEGRADO NAS MODALIDADES DE
    SUSPENSAO E ISENCAO: ESCLARECIMENTOS GERAIS
    16H00: ENCERRAMENTO
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

quarta-feira, 27 de março de 2013

Programação do Seminário de Operações de Comércio Exteior na FIEC

Informamos que o DECEX promoverá o primeiro Seminário de Operações de Comércio Exterior de 2013, a ser realizado na FIEC - Federação das Indústrias do Estado do Ceará, no dia 17/04/13. Consulte a programação e todas as demais informações sobre o evento no link a seguir: http://www.sfiec.org.br/cin/seminariocomex.png

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 

 

 

 

Passo a Passo - Drawback - Mailing List CGEX - Comunicado 014/2013 - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

Informamos que já está disponível no site deste MDIC o passo a passo de Drawback: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3799&refr=247

 

Passo a Passo - Drawback

Com o objetivo de auxiliar as empresas a melhor entender as operações contidas no regime de Drawback, a Coordenação Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX) criou o Passo a Passo de Drawback.

O documento é composto por material autoexplicativo onde são apresentadas as telas de cada operação e os procedimentos a serem adotados pelas empresas.

Clique aqui para visualizar o Passo a Passo de Drawback.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

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A importação, o STF e o "terrorismo fazendário" - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

A importação, o STF e o "terrorismo fazendário"

21 de março de 2013 | 16h27

Raquel Landim

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ontem uma decisão técnica, mas extremamente importante para o comércio exterior brasileiro. A corte considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dos PIS e da Cofins pagos nas operações de importação. De acordo com os ministros do STF, os impostos devem incidir apenas sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

O Brasil começou a tributar a importação com PIS e Cofins em 2008, sob o argumento de que era preciso tornar isônomico o tratamento concedidos aos produtos nacionais e aos importados. Especialistas consultados pelo blog concordam com a tese, porque os produtos fabricados no País também pagam esses tributos. "Nesse caso, não há discriminação", diz Rabih Ali Nasser, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Isso significa que, apesar de ter sido tomada sob o impacto da crise global e ao contrário de outras medidas semelhantes, a cobrança de PIS e Cofins na importação não é protecionista. O governo, no entanto, espertamente, incluiu o ICMS na base de cálculo desses impostos. Isso é uma briga antiga dos empresários nacionais, que reclamam muito da cobrança do "PIS/Cofins por dentro" – ou seja, o PIS/Cofins incide sobre o valor do produto, mais o ICMS, mais a própria PIS/Cofins. Parece uma loucura, mas é assim que funciona.

No julgamento de ontem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tornou a utilizar o argumento da isonomia: se os nacionais estão sujeitos a esse cálculo abusivo de tributação, o erro deveria ser repetido para os importados. O STF não aceitou essa tese, já que a constituição prevê expressamente que a base de cálculo dos impostos cobrados sob a importação é o valor aduaneiro.

A decisão do STF deve servir de parâmetro para inúmeros casos de importadores que questionaram a cobrança na Justiça. A Procuradoria da Fazenda Nacional pediu ao STF que avalie se a decisão vai valer de forma retroativa, argumentando que teria que devolver R$ 34 bilhões aos contribuintes que pagaram um valor maior de imposto do que o efetivamente devido entre 2006 e 2010.

"Isso é terrorismo fazendário", diz Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Ele afirma que a perda do governo não chega a um montante tão expressivo por conta das especificidades desse tributo. PIS e Cofins são impostos não cumulativos, ou seja, geram um crédito na etapa seguinte do processo produtivo. Isso significa que, se o governo pagar a diferença, as empresas também terão que devolver os créditos que receberam a mais.

Mesmo assim, a decisão do STF é bastante favorável aos importadores, que já estimam que os preços de alguns produtos vão cair. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins significava um aumento de 10% a 15% no valor pago de imposto. É verdade que as empresas recebiam os créditos mais tarde, mas a devolução nunca é imediata, o que significa um custo financeiro. Do ponto de vista do consumidor, que vai pagar menos pelo produto importado, a decisão do STF é muito bem-vinda.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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terça-feira, 26 de março de 2013

Ultimo dia para inscrição rodada de negocios + camarote na Indy: 27/03! - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

 

Prezadas empresas participantes do Projeto BRASIL TRADE, boa tarde!

 

Amanhã, dia 27 de Março, se encerra o prazo para inscrição no pacote que envolve a participação no Encontro de Negócios Brasil Trade nos dias 2 e 3 de maio e no camarote da Fórmula Indy (Opção 2 e 3 do quadro abaixo).

 

Não perca essa oportunidade de aproveitar o treino ou a corrida da Fórmula Indy para estreitar seu relacionamento com os compradores que estarão presentes no evento.

 

Mais informações no site: : http://ceciex.com.br/formulaindy/

 

Contamos com a presença de vocês!

 

Um abraço,

 

Equipe Brasil Trade e CECIEx

 

 

 

Feira Espanha-Madrid - A MMT Apoia esta excelente oportunidade de Internacionalização e Divulgação de Sua Empresa ( 15:35:28 )

                                                                        Caso não visualize este e-mail adequadamente acesse este link

Diretor Comercial,

A Câmara de Indústria e Comércio do Mercosul e Américas, estará participando com um stand na Feira Imex (Impulso Exterior), traduzindo (Promoção para o Exterior). Trata-se da maior feira de Negócios Internacionais que apresentará uma grande oferta do que há de mais inovador em produtos e serviços para internacionalizar sua empresa. Esta feira está em 11ª Edição e se realizará nos dias 24 e 25 de abril de 2013, no Centro de Congresso Príncipe Felipe - Hotel Auditórium - Avda. Aragón, 400 - MADRID
- Espanha.

Veja mais em: IMPULSOEXTERIOR.NET

Está feira proporciona uma grande oportunidade para sua empresa aumentar suas vendas e serviços, expandindo seus compradores para a Espanha e mais 120 países que participarão desta Feira.

O presidente da Câmara de Comércio do Mercosul e sua comitiva do Comitê da Espanha, estará com stand próprio, com objetivo de REPRESENTAR, no stand reuniões, com folders, lista de preços, rodada de negocios, e amostras de sua empresa. Caso queira ir um representante da empresa nos informe.

Estarão presentes nesta feira, empresários e investidores de mais de 120 países. Já foram convidadas Empresas dos Setores: Administrações públicas
. Agências de captação de Investidores . Inmobiliarias . Assessores Financeiros . Assessores fiscais . Consultores de Comércio Exterior . Associações Empresariais . Bancos e serviços financeiros . Empresas de Certificação, normalização e homologação . Empresas de Logística . Contratação Internacional . Crédito . e-Business e-comerse . Empresa de Comércio Exterior . Tradutores . Escolas de negocio . Institutos de Promoção Exterior . Patentes e Marcas . Setor Portuário . Seguros de créditos . Serviços aéreos . Setor industrial . Tecnologias de Informações . Zonas francas . Agroindústria . Petroleo e Gás.

Interessado na divulgação de sua empresa nesta importante feira oferecemos:

  • Entrega de material e divulgação de sua empresa, para interessados de todos os países;
  • Suporte para reuniões através de vídeo conferência, direto da Espanha para o Brasil;
  • Participação em todos as atividades da Câmara do Mercosul, pelo período de um ano, com todos os benefícios de Associados:
  • Para quem acompanhar a Comitiva à Feira na Espanha, daremos o suporte para agendamento de rodadas de negócios e na tradução:

Estamos a disposição para quaisquer duvida.

Para receber mais detalhes, encaminhe-nos um e-mail para dicex@ccmercosul.org.br, com nome de contato, telefone, site ou folder da empresa, lembrando que o prazo final para demonstrar interesse, encerra-se em 10 Abril de 2013.

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE INTERNACIONALIZAR SUA EMPRESA!!!

SE SUA EMPRESA NÃO É ASOCIADA À CÂMARA DO MERCOSUL,
VENHA CONHECER NOSSO TRABALHO.





Cordialmente,
Maria Aparecida
Câmara de Ind. e Com. do Mercosul e Américas
www.ccmercosul.org.br
dicex@ccmercosul.org.br

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segunda-feira, 25 de março de 2013

NOTICIA URGENTE: STF julga inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS-STF IMPÕE PERDA DE R$ 34 BI À UNIÃO COM O PIS E A COFINS -Supremo 'desonera' importações - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/ ( 14:42:55 )

 

Srs. Clientes e Parceiros, boa tarde.

Por favor ler atentamente as noticias abaixo e solicitar a área Fiscal ,Jurídica e Tributária de sua Empresa orientações sobre o assunto.

STF IMPÕE PERDA DE R$ 34 BI À UNIÃO COM O PIS E A COFINS

IMPORTADOR VENCE DISPUTA DE R$ 34 BI
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/03/2013
 

Em menos de 25 minutos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem uma disputa tributária que custará pelo menos R$ 34 bilhões aos cofres da União e beneficiará diretamente os importadores. O Supremo aceitou a argumentação das empresas e considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar PIS e Cofins sobre produtos importados. A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004 - os contribuintes vinham perdendo em praticamente todos os Tribunais Regionais Federais.

Os importados passaram a ser tributados com PIS e Cofins em 2004. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas passaram a contestar a fórmula na Justiça, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins sobre os próprios tributos.


Os importadores venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa tributária de R$ 34 bilhões contra a União. Ontem, em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, definiram uma discussão judicial que se arrastava desde 2004. A Corte excluiu do cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. O valor da causa está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e refere-se apenas ao período de 2006 a 2010.

A obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais - prevista na Lei nº 10.865, de 2004 - foi declarada inconstitucional pelos ministros. "O valor aduaneiro não é uma base mínima para a tributação. O artigo 149 delimita por inteiro a base de cálculo das contribuições", afirmou o ministro Dias Toffoli, referindo-se ao dispositivo que fixa o valor sobre o qual incide as contribuições sociais nas importações.

Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.

Na prática, a decisão resulta na redução de custos com importação de mercadorias. Advogados calculam uma diminuição de 2% a 3%. "A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraço de mercadorias no Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%", diz o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, escritório que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem.

No Rio Grande do Sul, a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, também calcula uma redução de até 3%. Segundo ela, com a decisão, o valor do PIS e da Cofins a ser recolhido na importação de três equipamentos médicos para realização de exames por imagem, como Raio-X e ultrassom, por exemplo, passam de R$ 57,7 mil para R$ 41,2 mil.

Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão da decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiantou que vai recorrer. No recurso, pedirá a modulação dos efeitos da decisão para evitar um aumento no passivo de R$ 34 bilhões estimado para a causa. "Vamos pedir para a decisão não surtir efeito para ações judiciais ajuizadas a partir da data do julgamento", afirmou o procurador Luís Carlos Martins Alves.

Em nota, a PGFN afirmou que a devolução dos valores recolhidos a mais será feito caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão", afirmou o órgão.

A decisão do Supremo foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, o entendimento da Corte servirá de parâmetro no julgamentos dos casos pelos tribunais regionais federais. Segundo advogados, quatro dos cinco tribunais regionais federais vinham decidindo a questão a favor do Fisco.

De acordo com o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, as empresas que têm ações na Justiça poderão ter a restituição do que foi pago a mais. "Não há uma devolução imediata, mas a administração tributária deve devolver", disse. O fato, dizem tributaristas, é que o fiscal da Receita Federal nos portos e aeroportos não podem mais exigir o tributo com a base "inflada". "O efeito da decisão será sentido a médio prazo."

Apesar do longo tempo de discussão na Justiça e do trabalho de convencimento realizado junto aos ministros, o julgamento surpreendeu tributaristas por dois motivos. Durou menos de 25 minutos e foram proferidos votos iguais pelos ministros, o que segundo advogados, é pouco comum em questões tributárias. Além disso, ressaltam que o precedente é importante por proibir a incidência de tributo sobre tributo. "Ou seja, a cobrança de um tributo sobre uma receita que não é do contribuinte, mas sim da União", diz Marcio Brotto de Barros, do escritório Bergi Advocacia.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a perspectiva é que a lógica seja aplicada em duas outras discussões: a da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No julgamento de ontem, o Supremo rejeitou ainda o argumento da Fazenda Nacional de que o aumento da tributação teria o objetivo de igualar a carga tributária dos bens e serviços produzidos no país a dos importados. "A isonomia entre os tributos deve ser equacionada de forma diferente. Talvez reduzindo a base de cálculo no mercado interno", afirmou o ministro Teori Zavascki. Para Luiz Fux, "um princípio não pode se sobrepor à regra constitucional".

 

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Supremo 'desonera' importações   

Publicado em Quarta, 20 Março 2013 20:49
Escrito por Folhapress

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação. Com isso, as importações devem ficar mais baratas. 
 
O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo Federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo, o que pode levar dois meses. 
 
Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça. 
 
Atualmente, cerca de 800 ações em 22 tribunais do País questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União. 
 
Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de "Tratamento isonômico" entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. 
 
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais. 
 
A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais. A União alega que a não incidência traria ao importador vantagem competitiva indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio País. 
 
O caso começou a ser discuto em 2010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida. 
 
Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela. 
 
 
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA INCONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS 

Os importadores venceram ontem no STF uma disputa tributária bilionária. Por unanimidade de votos, o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, interposto pela União Federal, foi julgado improcedente, resultando na inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Importação de bens e serviços.Esta decisão implicará na recuperação do PIS/COFINS Importação recolhido nos últimos 5 (cinco) anos, além de não mais poder ser cobrada nas importações futuras.Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão e a Procuradoria já deu sinais de que recorrerá para buscar a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que não surta efeitos para ações judiciais distribuídas a partir da data do julgamento.Diante deste fato e, enquanto não for analisada a modulação dos efeitos do acórdão, os contribuintes devem se apressar para requerer a devolução dos valores recolhidos indevidamente a este título. 

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A MMT Assessoria está à disposição para prestar melhores esclarecimentos sobre o assunto e, em havendo interesse, distribuirmos uma medida judicial o mais breve possível.

Importação: sem ICMS no cálculo
Diário do Nordeste
Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 ...
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STF derruba incidência de ICMS em importação
Consultor Jurídico
Em julgamento nesta quarta-feira (20/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de incidência de ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação. Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 559.937 da ...
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STF tira ICMS do cálculo do PIS/Pasep de importação
Estado de Minas
Além de representar uma queda na arrecadação, a decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010, por exemplo, foram arrecadados R$ 34 ...
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Tributo de exportação não poderá incluir ICMS, PIS-Cofins
Jornal do Brasil
Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso extraordinário em que a União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a inclusão ...
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economia.ig.com.br/.../para-tributarista-preco-de-importados-pode-c...23 horas atrás - É necessário, contudo, aguardar as definições sobre a base de cálculo produto a produto.
Fazenda quer que decisão do STF sobre importação não seja ...
TNonline
Ontem o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação. O imposto era ...
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sexta-feira, 22 de março de 2013

NOTICIA URGENTE: STF julga inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS-STF IMPÕE PERDA DE R$ 34 BI À UNIÃO COM O PIS E A COFINS -Supremo 'desonera' importações - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

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STF IMPÕE PERDA DE R$ 34 BI À UNIÃO COM O PIS E A COFINS

IMPORTADOR VENCE DISPUTA DE R$ 34 BI
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/03/2013
 

Em menos de 25 minutos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem uma disputa tributária que custará pelo menos R$ 34 bilhões aos cofres da União e beneficiará diretamente os importadores. O Supremo aceitou a argumentação das empresas e considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar PIS e Cofins sobre produtos importados. A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004 - os contribuintes vinham perdendo em praticamente todos os Tribunais Regionais Federais.

Os importados passaram a ser tributados com PIS e Cofins em 2004. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas passaram a contestar a fórmula na Justiça, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins sobre os próprios tributos.


Os importadores venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa tributária de R$ 34 bilhões contra a União. Ontem, em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, definiram uma discussão judicial que se arrastava desde 2004. A Corte excluiu do cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. O valor da causa está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e refere-se apenas ao período de 2006 a 2010.

A obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais - prevista na Lei nº 10.865, de 2004 - foi declarada inconstitucional pelos ministros. "O valor aduaneiro não é uma base mínima para a tributação. O artigo 149 delimita por inteiro a base de cálculo das contribuições", afirmou o ministro Dias Toffoli, referindo-se ao dispositivo que fixa o valor sobre o qual incide as contribuições sociais nas importações.

Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.

Na prática, a decisão resulta na redução de custos com importação de mercadorias. Advogados calculam uma diminuição de 2% a 3%. "A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraço de mercadorias no Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%", diz o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, escritório que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem.

No Rio Grande do Sul, a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, também calcula uma redução de até 3%. Segundo ela, com a decisão, o valor do PIS e da Cofins a ser recolhido na importação de três equipamentos médicos para realização de exames por imagem, como Raio-X e ultrassom, por exemplo, passam de R$ 57,7 mil para R$ 41,2 mil.

Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão da decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiantou que vai recorrer. No recurso, pedirá a modulação dos efeitos da decisão para evitar um aumento no passivo de R$ 34 bilhões estimado para a causa. "Vamos pedir para a decisão não surtir efeito para ações judiciais ajuizadas a partir da data do julgamento", afirmou o procurador Luís Carlos Martins Alves.

Em nota, a PGFN afirmou que a devolução dos valores recolhidos a mais será feito caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão", afirmou o órgão.

A decisão do Supremo foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, o entendimento da Corte servirá de parâmetro no julgamentos dos casos pelos tribunais regionais federais. Segundo advogados, quatro dos cinco tribunais regionais federais vinham decidindo a questão a favor do Fisco.

De acordo com o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, as empresas que têm ações na Justiça poderão ter a restituição do que foi pago a mais. "Não há uma devolução imediata, mas a administração tributária deve devolver", disse. O fato, dizem tributaristas, é que o fiscal da Receita Federal nos portos e aeroportos não podem mais exigir o tributo com a base "inflada". "O efeito da decisão será sentido a médio prazo."

Apesar do longo tempo de discussão na Justiça e do trabalho de convencimento realizado junto aos ministros, o julgamento surpreendeu tributaristas por dois motivos. Durou menos de 25 minutos e foram proferidos votos iguais pelos ministros, o que segundo advogados, é pouco comum em questões tributárias. Além disso, ressaltam que o precedente é importante por proibir a incidência de tributo sobre tributo. "Ou seja, a cobrança de um tributo sobre uma receita que não é do contribuinte, mas sim da União", diz Marcio Brotto de Barros, do escritório Bergi Advocacia.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a perspectiva é que a lógica seja aplicada em duas outras discussões: a da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No julgamento de ontem, o Supremo rejeitou ainda o argumento da Fazenda Nacional de que o aumento da tributação teria o objetivo de igualar a carga tributária dos bens e serviços produzidos no país a dos importados. "A isonomia entre os tributos deve ser equacionada de forma diferente. Talvez reduzindo a base de cálculo no mercado interno", afirmou o ministro Teori Zavascki. Para Luiz Fux, "um princípio não pode se sobrepor à regra constitucional".

 

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Supremo 'desonera' importações   

Publicado em Quarta, 20 Março 2013 20:49
Escrito por Folhapress

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação. Com isso, as importações devem ficar mais baratas. 
 
O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo Federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo, o que pode levar dois meses. 
 
Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça. 
 
Atualmente, cerca de 800 ações em 22 tribunais do País questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União. 
 
Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de "Tratamento isonômico" entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. 
 
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais. 
 
A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais. A União alega que a não incidência traria ao importador vantagem competitiva indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio País. 
 
O caso começou a ser discuto em 2010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida. 
 
Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela. 
 
 
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA INCONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS 

Os importadores venceram ontem no STF uma disputa tributária bilionária. Por unanimidade de votos, o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, interposto pela União Federal, foi julgado improcedente, resultando na inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Importação de bens e serviços.Esta decisão implicará na recuperação do PIS/COFINS Importação recolhido nos últimos 5 (cinco) anos, além de não mais poder ser cobrada nas importações futuras.Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão e a Procuradoria já deu sinais de que recorrerá para buscar a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que não surta efeitos para ações judiciais distribuídas a partir da data do julgamento.Diante deste fato e, enquanto não for analisada a modulação dos efeitos do acórdão, os contribuintes devem se apressar para requerer a devolução dos valores recolhidos indevidamente a este título. 

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A MMT Assessoria está à disposição para prestar melhores esclarecimentos sobre o assunto e, em havendo interesse, distribuirmos uma medida judicial o mais breve possível.

Importação: sem ICMS no cálculo
Diário do Nordeste
Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 ...
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STF derruba incidência de ICMS em importação
Consultor Jurídico
Em julgamento nesta quarta-feira (20/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de incidência de ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação. Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 559.937 da ...
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STF tira ICMS do cálculo do PIS/Pasep de importação
Estado de Minas
Além de representar uma queda na arrecadação, a decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010, por exemplo, foram arrecadados R$ 34 ...
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Tributo de exportação não poderá incluir ICMS, PIS-Cofins
Jornal do Brasil
Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso extraordinário em que a União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a inclusão ...
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economia.ig.com.br/.../para-tributarista-preco-de-importados-pode-c...23 horas atrás - É necessário, contudo, aguardar as definições sobre a base de cálculo produto a produto.
Fazenda quer que decisão do STF sobre importação não seja ...
TNonline
Ontem o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação. O imposto era ...
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CEBC Alerta: Novos Líderes do Governo Chinês

 

Prezados Senhores,

 

Temos a satisfação de apresentar o CEBC Alerta com os Novos Líderes do Governo Chinês.

 

No dia 16 de março, encerrou-se a 12ª sessão do Congresso Nacional do Povo, reunião do parlamento chinês que conta com a participação de cerca de 3 mil delegados membros do governo. A reunião teve como objetivos apresentar o Plano de Trabalho do Governo para o ano de 2013 e definir os novos representantes para os cargos relativos ao poder executivo da China.

 

Esta edição do CEBC Alerta apresenta os novos representantes do Governo Chinês que compõem o Congresso Nacional, o Conselho de Estado e alguns Ministérios relevantes para a relação Brasil-China.

 

Clique aqui para acessar a 13ª edição do CEBC Alerta

 

Para informações adicionais, a equipe de análise do CEBC está à disposição pelo telefone (21) 3212-4352 ou pelo e-mail analise@cebc.org.br

 

Atenciosamente,

 

Secretaria Executiva

Conselho Empresarial Brasil-China



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