sexta-feira, 22 de março de 2013

NOTICIA URGENTE: STF julga inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS-STF IMPÕE PERDA DE R$ 34 BI À UNIÃO COM O PIS E A COFINS -Supremo 'desonera' importações - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

Srs. Clientes e Parceiros, boa tarde.

Por favor ler atentamente as noticias abaixo e solicitar a área Fiscal ,Jurídica e Tributária de sua Empresa orientações sobre o assunto.

STF IMPÕE PERDA DE R$ 34 BI À UNIÃO COM O PIS E A COFINS

IMPORTADOR VENCE DISPUTA DE R$ 34 BI
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/03/2013
 

Em menos de 25 minutos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem uma disputa tributária que custará pelo menos R$ 34 bilhões aos cofres da União e beneficiará diretamente os importadores. O Supremo aceitou a argumentação das empresas e considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar PIS e Cofins sobre produtos importados. A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004 - os contribuintes vinham perdendo em praticamente todos os Tribunais Regionais Federais.

Os importados passaram a ser tributados com PIS e Cofins em 2004. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas passaram a contestar a fórmula na Justiça, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins sobre os próprios tributos.


Os importadores venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa tributária de R$ 34 bilhões contra a União. Ontem, em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, definiram uma discussão judicial que se arrastava desde 2004. A Corte excluiu do cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. O valor da causa está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e refere-se apenas ao período de 2006 a 2010.

A obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais - prevista na Lei nº 10.865, de 2004 - foi declarada inconstitucional pelos ministros. "O valor aduaneiro não é uma base mínima para a tributação. O artigo 149 delimita por inteiro a base de cálculo das contribuições", afirmou o ministro Dias Toffoli, referindo-se ao dispositivo que fixa o valor sobre o qual incide as contribuições sociais nas importações.

Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.

Na prática, a decisão resulta na redução de custos com importação de mercadorias. Advogados calculam uma diminuição de 2% a 3%. "A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraço de mercadorias no Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%", diz o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, escritório que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem.

No Rio Grande do Sul, a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, também calcula uma redução de até 3%. Segundo ela, com a decisão, o valor do PIS e da Cofins a ser recolhido na importação de três equipamentos médicos para realização de exames por imagem, como Raio-X e ultrassom, por exemplo, passam de R$ 57,7 mil para R$ 41,2 mil.

Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão da decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiantou que vai recorrer. No recurso, pedirá a modulação dos efeitos da decisão para evitar um aumento no passivo de R$ 34 bilhões estimado para a causa. "Vamos pedir para a decisão não surtir efeito para ações judiciais ajuizadas a partir da data do julgamento", afirmou o procurador Luís Carlos Martins Alves.

Em nota, a PGFN afirmou que a devolução dos valores recolhidos a mais será feito caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão", afirmou o órgão.

A decisão do Supremo foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, o entendimento da Corte servirá de parâmetro no julgamentos dos casos pelos tribunais regionais federais. Segundo advogados, quatro dos cinco tribunais regionais federais vinham decidindo a questão a favor do Fisco.

De acordo com o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, as empresas que têm ações na Justiça poderão ter a restituição do que foi pago a mais. "Não há uma devolução imediata, mas a administração tributária deve devolver", disse. O fato, dizem tributaristas, é que o fiscal da Receita Federal nos portos e aeroportos não podem mais exigir o tributo com a base "inflada". "O efeito da decisão será sentido a médio prazo."

Apesar do longo tempo de discussão na Justiça e do trabalho de convencimento realizado junto aos ministros, o julgamento surpreendeu tributaristas por dois motivos. Durou menos de 25 minutos e foram proferidos votos iguais pelos ministros, o que segundo advogados, é pouco comum em questões tributárias. Além disso, ressaltam que o precedente é importante por proibir a incidência de tributo sobre tributo. "Ou seja, a cobrança de um tributo sobre uma receita que não é do contribuinte, mas sim da União", diz Marcio Brotto de Barros, do escritório Bergi Advocacia.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a perspectiva é que a lógica seja aplicada em duas outras discussões: a da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No julgamento de ontem, o Supremo rejeitou ainda o argumento da Fazenda Nacional de que o aumento da tributação teria o objetivo de igualar a carga tributária dos bens e serviços produzidos no país a dos importados. "A isonomia entre os tributos deve ser equacionada de forma diferente. Talvez reduzindo a base de cálculo no mercado interno", afirmou o ministro Teori Zavascki. Para Luiz Fux, "um princípio não pode se sobrepor à regra constitucional".

 

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Supremo 'desonera' importações   

Publicado em Quarta, 20 Março 2013 20:49
Escrito por Folhapress

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação. Com isso, as importações devem ficar mais baratas. 
 
O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo Federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo, o que pode levar dois meses. 
 
Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça. 
 
Atualmente, cerca de 800 ações em 22 tribunais do País questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União. 
 
Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de "Tratamento isonômico" entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. 
 
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais. 
 
A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais. A União alega que a não incidência traria ao importador vantagem competitiva indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio País. 
 
O caso começou a ser discuto em 2010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida. 
 
Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela. 
 
 
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA INCONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS 

Os importadores venceram ontem no STF uma disputa tributária bilionária. Por unanimidade de votos, o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, interposto pela União Federal, foi julgado improcedente, resultando na inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Importação de bens e serviços.Esta decisão implicará na recuperação do PIS/COFINS Importação recolhido nos últimos 5 (cinco) anos, além de não mais poder ser cobrada nas importações futuras.Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão e a Procuradoria já deu sinais de que recorrerá para buscar a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que não surta efeitos para ações judiciais distribuídas a partir da data do julgamento.Diante deste fato e, enquanto não for analisada a modulação dos efeitos do acórdão, os contribuintes devem se apressar para requerer a devolução dos valores recolhidos indevidamente a este título. 

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A MMT Assessoria está à disposição para prestar melhores esclarecimentos sobre o assunto e, em havendo interesse, distribuirmos uma medida judicial o mais breve possível.

Importação: sem ICMS no cálculo
Diário do Nordeste
Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 ...
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economia.ig.com.br/.../para-tributarista-preco-de-importados-pode-c...23 horas atrás - É necessário, contudo, aguardar as definições sobre a base de cálculo produto a produto.
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